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A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) é uma legislação abrangente que estabelece as diretrizes gerais para a educação no Brasil. Um dos aspectos críticos da LDB é a definição das competências e responsabilidades dos diversos níveis de governo na gestão da educação. De acordo com a Lei nº 9.394/96, qual é a competência do Governo Federal no que diz respeito à educação?
Supervisionar a contratação de professores em escolas federais e estaduais.
Definir as diretrizes curriculares nacionais para a educação básica.
Gerir as escolas públicas do país.
Oferecer financiamento para a educação pública em todos os níveis.
De acordo com a LDB, os alunos que têm direito ao Atendimento Educacional Especializado são
alunos com deficiência, alunos com transtornos globais do desenvolvimento e alunos com altas habilidades/ superdotação.
alunos com deficiência, alunos com transtornos globais do desenvolvimento e alunos com TDAH.
alunos com deficiência e alunos com transtornos globais do desenvolvimento.
alunos com deficiência e alunos com altas habilidades/ superdotação.
Analise as afirmativas sobre a Lei 9.394/96 − Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, quanto ao Estado de oferecer o direito à educação e do dever de educar:
I.É dever do Estado oferecer ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que não tiveram acesso na idade própria.
II.O Estado deve oferecer obrigatoriamente progressiva extensão e gratuidade ao ensino médio.
III.O atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino, não é obrigatoriedade do Estado.
Estão CORRETAS:
I e III, apenas.
I, II e III.
II e III, apenas.
I e II, apenas.
O artigo 12o da Lei Federal no 9.394, de 20.12.96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, menciona uma série de incumbências dos estabelecimentos de ensino relacionadas à dinâmica, funcionamento e organização das escolas e das ações de seus profissionais. Dentre essas incumbências, estão relacionadas nos incisos X e XI:
elaborar e administrar sua proposta pedagógica com participação dos estudantes e familiares; educar as famílias e comunidade através de processos de integração da sociedade com a escola.
estabelecer ações destinadas a promover a cultura da paz nas escolas; promover ambiente escolar seguro, adotando estratégias de prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas.
zelar pelo cumprimento do plano de aulas dos professores de cada disciplina escolar; assegurar a frequência dos alunos dispondo de estratégias de busca ativa para garantia do cumprimento dos dias letivos.
administrar seu pessoal docente e colaboradores e seus recursos materiais e financeiros; zelar pela manutenção do prédio escolar providenciando as adequações necessárias para o atendimento de pessoas com deficiências.
notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 50% (cinquenta por cento) do percentual permitido em lei; prover meios para a recuperação dos alunos com deficiências e de menor rendimento.
A Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
(https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm)
Analise os incisos do Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:
I - Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino.
II - Definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público.
III - Elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus Municípios.
IV - Autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino.
V – Criar, instituir e baixar normas complementares para o seu sistema de ensino.
VI – Cuidar e propiciar normatizações, para assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei.
VII – Esclarecer sobre o aspecto de assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual.
Parágrafo único. Ao Distrito Federal aplicar-se-ão as competências referentes aos Estados e aos Municípios.
Marque os incisos que estão em conformidade com o caput do Att.10.
Apenas I; II e V.
Apenas II; V e VI.
Apenas V; VI e VII.
Apenas I; II; III e IV.
Todos os incisos estão em conformidade com o Art. 10.