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De acordo com a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e base da educação nacional, art. 32. “O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante”, exceto:
o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
controle de frequência pela instituição de educação, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;
Conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, um dos princípios pelos quais o ensino deve ser ministrado é a valorização da experiência extraescolar. Isso implica que:
I. As experiências de aprendizagem fora da escola devem ser reconhecidas e integradas ao processo educativo, enriquecendo o currículo escolar.
Il. As experiências extraescolares devem ser consideradas apenas como complementares, sem impacto significativo no currículo formal.
IIl. O ensino deve equilibrar conteúdos acadêmicos com experiências vividas pelos alunos fora do ambiente escolar, mas sem alterar o currículo central.
Das assertivas, pode-se afirmar que:
Apenas l e Il estão corretas.
Apenas Ill está correta.
I, Il e Ill estão corretas.
Apenas I está correta.
Segundo a LDB 9394/96, são incumbências dos estabelecimentos de ensino, EXCETO:
elaborar e executar sua proposta pedagógica.
velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente.
administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros.
assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas.
promover meios para a compensação dos alunos de menor rendimento.
Segundo a Lei nº 9.394/1996, de 20.12.1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN), são objetivos do ensino fundamental, EXCETO o(a):
compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade.
fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo.
fortalecimento do patriotismo e valorização de símbolos e instituições nacionais como a bandeira, o hino e o exército.
desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores.
Segundo a Lei nº 9.394/1996, de 20.12.1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN), o Ensino Religioso no Ensino Fundamental:
é parte obrigatória do currículo, cabendo às instituições de ensino a devida consulta à religião majoritária de sua comunidade escolar, para composição do currículo.
é considerado como parte fundamental da educação, uma vez que o Brasil é um país cristão.
não é previsto pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional como parte da formação básica.
possui carga horária, distribuída equitativamente, entre as três religiões mais praticadas pelos cidadãos brasileiros, à época de promulgação da lei.
possui matrícula facultativa, mesmo sendo considerado parte integrante da formação básica do cidadão, e deve assegurar o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.