

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
É obrigatória a identificação do signatário nas mensagens, instrumento de comunicação oficial empregado pelo chefe do Poder Executivo federal para o encaminhamento ao Congresso Nacional de projeto de lei ordinária, complementar ou financeira e de medida provisória e para a indicação de autoridades.
Comunicações oficiais emitidas pelo chefe do Poder Judiciário e pelo chefe do Poder Legislativo devem conter, ao final, no espaço reservado à identificação do signatário, o nome e o cargo da autoridade que as expede.
As comunicações expedidas por ministros de Estado devem conter o nome e o cargo da autoridade que as expede, abaixo do local de sua assinatura.
A identificação do signatário do documento é inadequada, pois apenas as comunicações assinadas pelo presidente da República prescindem do nome da autoridade que as expede, posicionado abaixo do local de assinatura e seguido do respectivo cargo.
No ofício, quando se indica o destinatário, deve-se incluir, além do nome e do cargo, o endereço da pessoa a quem o expediente é dirigido.
Deve-se evitar que o nome ou a assinatura do emitente fique em página isolada do documento. Caso isso ocorra, será recomendável transferir ao menos o último parágrafo do texto para a página seguinte.
Em memorando para o encaminhamento de informações ou para a solicitação de providências, como no caso do memorando em apreço, o destinatário deve ser identificado apenas pelo cargo que ocupa; caso se trate de memorando que contenha documento anexo, o destinatário deve ser identificado pelo nome e pelo cargo que ocupa.
De acordo com os manuais de redação oficial, é imprescindível que todas as comunicações oficiais tragam o nome e o cargo da autoridade que as expede, abaixo do local de sua assinatura.
Para atender à exigência de impessoalidade na redação oficial, não se deve indicar o nome do signatário, bastando constar, no documento, a assinatura seguida imediatamente da indicação do cargo do remetente.
Nas comunicações oficiais, a assinatura deve conter apenas o nome do cargo e o do setor do órgão que a expede, e não o do ocupante do cargo, de modo a que se garanta o respeito ao princípio da impessoalidade, que deve nortear os expedientes oficiais.
A forma de identificação do signatário da carta coincide com a recomendada para as comunicações oficiais, que deve conter os seguintes elementos: a assinatura do remetente, a linha contínua para se apor a assinatura, o nome da autoridade que expede a comunicação grafado em maiúsculas e o alinhamento centralizado.
De acordo com o padrão do documento, abaixo da assinatura, deve ser escrito o nome de quem assina.
Na linha 29 do texto II, no lugar da rubrica, não caberia a assinatura grafada por extenso, seguida do número de cadastro do servidor que está respondendo pela direção do órgão público.