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De acordo com a Redação da Presidência da República, assinale a alternativa que apresenta a definição de Lei ordinária, Lei complementar e Lei delegada respectivamente.
Ato normativo elaborado e editado pelo Presidente da República em decorrência da autorização do Poder Legislativo, expedida por meio da resolução do Congresso Nacional e dentro dos limites nela traçados; Tipo de lei que não tem a rigidez dos preceitos constitucionais e tampouco comportam a revogação por força de qualquer lei ordinária superveniente, busca-se resguardar determinadas matérias contra mudanças céleres ou apressadas, sem deixá-las exageradamente rígidas; Ato normativo primário e contém, em regra, normas gerais e abstratas.
Ato normativo primário e contém, em regra, normas gerais e abstratas; Tipo de lei que não tem a rigidez dos preceitos constitucionais e tampouco comportam a revogação por força de qualquer lei ordinária superveniente, busca-se resguardar determinadas matérias contra mudanças céleres ou apressadas, sem deixá-las exageradamente rígidas; Ato normativo elaborado e editado pelo Presidente da República em decorrência da autorização do Poder Legislativo, expedida por meio da resolução do Congresso Nacional e dentro dos limites nela traçados.
Tipo de lei que não tem a rigidez dos preceitos constitucionais e tampouco comportam a revogação por força de qualquer lei ordinária superveniente, busca-se resguardar determinadas matérias contra mudanças céleres ou apressadas, sem deixá-las exageradamente rígidas; Ato normativo elaborado e editado pelo Presidente da República em decorrência da autorização do Poder Legislativo, expedida por meio da resolução do Congresso Nacional e dentro dos limites nela traçados; Ato normativo primário e contém, em regra, normas gerais e abstratas.
Tipo de lei que não tem a rigidez dos preceitos constitucionais e tampouco comportam a revogação por força de qualquer lei ordinária superveniente, busca-se resguardar determinadas matérias contra mudanças céleres ou apressadas, sem deixá-las exageradamente rígidas; Ato normativo primário e contém, em regra, normas gerais e abstratas; Ato normativo elaborado e editado pelo Presidente da República em decorrência da autorização do Poder Legislativo, expedida por meio da resolução do Congresso Nacional e dentro dos limites nela traçados.
Ato normativo elaborado e editado pelo Presidente da República em decorrência da autorização do Poder Legislativo, expedida por meio da resolução do Congresso Nacional e dentro dos limites nela traçados; Trata sobre assuntos diversos da área penal, civil, tributária, administrativa e da maior parte das normas jurídicas do país, regulando quase todas as matérias de competência da união; Tipo de lei que não tem a rigidez dos preceitos constitucionais e tampouco comportam a revogação por força de qualquer lei ordinária superveniente, busca-se resguardar determinadas matérias contra mudanças céleres ou apressadas, sem deixá-las exageradamente rígidas.
Durante a aula sobre redação oficial, a professora Joana Carla explicou aos estudantes que os atos administrativos de competência exclusiva do Chefe do Executivo, destinados a prover as situações gerais ou individuais, abstratamente previstas, de modo expresso ou implícito, na lei, são denominados como:
Ata.
Memorando.
Circular.
Decreto.
Lei delegada.
O processo legislativo compreende a elaboração de:
I. Leis delegadas.
II. Medidas provisórias.
III. Editais de licitação.
Está(ão) CORRETO(S):
Todos os itens.
Somente os itens II e III.
Somente os itens I e II.
Somente o item I.
Ato administrativo de competência exclusiva do Chefe do Executivo, destinado a prover as situações gerais ou individuais, abstratamente previstas, de modo expresso ou implícito, na lei é denominado:
Decreto.
Portaria.
Lei Delegada.
Medida Provisória.
Lei.
O ato normativo elaborado e editado pelo Presidente da República em virtude de autorização do Poder Legislativo, expedida mediante resolução e dentro dos limites nela traçados (Constituição, art. 68, caput e §§), segundo o Manual de Redação da Presidência da República (2002), é a definição de
lei ordinária.
lei delegada.
decreto.
medida provisória.
portaria.