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A Higiene do Trabalho está relacionada com as condições ambientais do trabalho que garantam, ao trabalhador, realizar suas tarefas com a preservação de sua saúde física e mental. Proporciona conforto, ao trabalhador, durante o desempenho de sua atividade, evitando o aparecimento de lesões por esforço repetitivo:
Insalubridade.
Ergonomia.
Periculosidade.
Exame admissional.
Brigada de Incêndio.
Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, tais como: salas de controle, laboratórios, escritórios, salas de desenvolvimento ou análise de projetos, entre outros, é recomendável a distribuição focalizada e pontual da iluminação geral.
Trabalhos mal executados, que não respeitem os limites biomecânicos, juntamente com a predisposição constitucional da pessoa, não caracterizam fatores desencadeadores de DORT.
O empregador deve proporcionar ao empregado que trabalha com leitura de documentos para digitação, iluminação, sonorização, temperatura, cor do ambiente e umidade do ar adequadas.
Na NR 17, Ergonomia, consta: “A organização do trabalho deve ser adequada às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado.” Para efeito dessa norma, a organização do trabalho deve levar em consideração
o modo operatório
a idade do trabalhador
a força física do trabalhador
a capacidade intelectual do trabalhador
as normas de segurança e saúde no trabalho
A ergonomia é a ciência que procura adaptar as condições de trabalho às características do ser humano, refletindo em um ambiente confortável e agradável, e possibilitando ao trabalhador produzir com qualidade.
A iluminação geral no local de trabalho deve ser distribuída de forma uniforme e difusa.
Nos locais em que as atividades são realizadas com os trabalhadores em pé, devem ser colocados assentos para descanso que possam ser utilizados pelos trabalhadores durante as pausas.
A NR-17 – Ergonomia caracteriza como principais itens das condições de trabalho os aspectos relacionados ao
levantamento, ao transporte e à descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho.
conteúdo da tarefa, às normas de produção, ao modo operatório, às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à exigência de tempo na realização das tarefas.
modo de operação, ao conteúdo da tarefa, à exigência de tempo na realização das tarefas, à determinação do conteúdo de tempo, às normas de produção e ao ritmo de trabalho.
ritmo de trabalho, às normas de produção, à exigência de tempo na realização da tarefa, ao modo de operação, à natureza do trabalho e ao conteúdo da tarefa realizada.
Em relação a NR 17, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
(---) Os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são os valores de iluminância estabelecidos na NBR 5413, norma brasileira registrada no INMETRO.
(---) Transporte manual de cargas designa todo transporte no qual o peso da carga é suportado inteiramente por um só trabalhador, compreendendo o levantamento e a deposição da carga.
(---) Quando mulheres e trabalhadores jovens forem designados para o transporte manual de cargas, o peso máximo dessas cargas deverá ser nitidamente inferior àquele admitido para os homens, para não comprometer a sua saúde ou a sua segurança.
E - E - E.
C - E - C.
C - C - E.
C - C - C.
Com relação às condições ambientais de trabalho, julgue os itens:
I. A iluminação suplementar deve ser uniformemente distribuída e difusa.
II. A iluminação natural deve ser projetada e instalada de forma a evitar ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos.
III. Em todos os locais de trabalho deve haver iluminação adequada, natural ou artificial, geral ou suplementar, apropriada à natureza da atividade.
Podemos concluir que:
Apenas o item I está correto.
Apenas o item II está correto.
Apenas o item III está correto.
Todos os itens estão corretos.
A NR-17, que versa sobre ergonomia, estabelece que o alvo da ergonomia é o desenvolvimento de bases científicas para a adequação das condições de trabalho às capacidades e realidades da pessoa que trabalha.
A Ergonomia é uma área do conhecimento de grande relevância para o estudo da relação do homem com o trabalho, sendo certo que
se trata de recurso de engenharia a diminuição do risco de contrair os distúrbios musculoesqueléticos relacionados ao trabalho com movimentação de caráter repetitivo, mediante a redução do tempo de exposição dos trabalhadores.
a obtenção de um inventário exaustivo das atividades realizadas pelos trabalhadores e suas possíveis interrelações é condição imprescindível à atuação do ergonomista na proposição de melhorias nas condições de trabalho.
seja usual, entre os leigos, que exista confusão entre seus princípios teóricos e os fundamentos da Administração Científica do Trabalho, conforme aplicada por Henry Ford na otimização das linhas de montagem da indústria automobilística americana.
as disciplinas que mobiliza permitem a seleção, com base em critérios ou atributos biopsicomecânicos, da mão de obra com características adequadas às demandas de um determinado processo de produção.
configura controle de caráter administrativo a realocação de tarefas de trabalho (como a rotação de trabalhadores pelos postos de trabalho), de forma que o trabalhador não gaste todo o tempo do turno em tarefas de alta demanda.
A política de informatização da biblioteca deve contemplar a ergonomia para que problemas de saúde de seus funcionários, decorrentes do trabalho com computadores, sejam evitados. Tal estudo tem em vista atenção referente
à postura, ao conforto e à liberdade.
à eficiência, à autonomia e ao conforto.
à distração visual, à fadiga e ao conforto.
ao conforto, à segurança e à eficiência.
De acordo com a Norma Regulamentadora nº 17 − NR 17 − Ergonomia, a organização do trabalho deve levar em consideração, no mínimo,
as normas de produção, o modo operatório, a exigência de tempo, a determinação do conteúdo do tempo, o ritmo de trabalho e o conteúdo das tarefas.
o número de trabalhadores, sua faixa etária e sexo, o arranjo físico, o grau de dependência entre os diferentes setores de produção e a variabilidade da demanda de atividade.
a hierarquia do sistema de produção das diferentes seções, densidade das tarefas, folgas para eventuais ajustes sem parar a produção e interdependência das tarefas.
a área útil, o número de postos de trabalho, porcentagem de área ocupada por cada um deles, forma e intensidade de ocupação de cada trabalhador, índice de ocupação de espaços e ritmo global de produção.
regime de apropriação da mão de obra, características organizacionais da produção, variabilidade da demanda, ritmo de trabalho e grau de rigidez do processo.
Classicamente, os fatores de risco para a saúde e segurança dos trabalhadores, presentes ou relacionados ao trabalho, podem ser classificados em grupos.
São considerados como fatores de risco ergonômicos e psicossociais:
Ruído, vibração, radiação ionizante e não-ionizante, temperaturas extremas (frio e calor), pressão atmosférica normal.
Agentes e substâncias químicas, sob a forma líquida, gasosa ou de partículas e poeiras minerais e vegetais, comuns nos processos de trabalho.
Utilização de equipamentos, máquinas e mobiliário inadequados, levando a posturas e posições incorretas; locais adaptados com más condições de iluminação, ventilação e de conforto para os trabalhadores; trabalho em turnos e noturno; monotonia ou ritmo de trabalho excessivo, exigências de produtividade, relações de trabalho autoritárias, falhas no treinamento e supervisão dos trabalhadores.
Vírus, bactérias, parasitas, geralmente associados ao trabalho em hospitais, laboratórios e na agricultura e pecuária (ver a coluna de agentes etiológicos ou fatores de risco na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho).
Os ligados à proteção das máquinas, arranjo físico, ordem e limpeza do ambiente de trabalho, sinalização, rotulagem de produtos e outros que podem levar a acidentes do trabalho.
A intervenção ergonômica do trabalho objetiva aplicar os conhecimentos da ergonomia para analisar, diagnosticar e corrigir uma situação real de trabalho. Analisar é a fase que compreende, dentre outros, os exames de
demanda, atividade e riscos.
atividade, diagnóstico e tarefa.
participação, tarefa e correção.
diagnóstico, demanda e correção.
concepção, conscientização e demanda.
Em relação à Ergonomia é INCORRETO afirmar que:
Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados sentados, a partir da análise ergonômica do trabalho, poderá ser exigido suporte para os pés, que se adapte ao comprimento da perna do trabalhador.
Quando mulheres e trabalhadores jovens forem designados para o transporte manual de cargas, o peso máximo destas cargas correspondente àquele admitido para os homens, desde que a estrutura física destes seja compatível ao exercício da função.
Não deverá ser exigido nem admitido o transporte manual de cargas, por um trabalhador cujo peso seja suscetível de comprometer sua saúde ou sua segurança. Salvo concordância documentada do trabalhador.
Todos os equipamentos que compõem um posto de trabalho devem estar adequados às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado.
Os parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente estão relacionados com:
Ergonomia.
Medicina do Trabalho.
Administração Cientifica do Trabalho.
Normas de Segurança do Trabalho.