

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
De acordo com a NR-5, não é atribuição da CIPA:
acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização.
verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores.
elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho.
elaborar e fornecer à organização as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo as Comunicações de Acidente de Trabalho – CAT.
acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos da NR-1 e propor, quando for o caso, medidas para a solução dos problemas identificados.
Os objetivos da segurança do trabalho podem variar conforme o segmento de cada negócio, mas, em sua maioria, são os seguintes:
I. Redução de acidentes e doenças relacionadas às atividades laborais, garantindo a integridade dos funcionários.
II. Definição de responsabilidades para o empregador, eliminando condições de trabalho que gerem inseguranças na empresa.
III. Foco na saúde dos trabalhadores, conscientizando-os sobre a importância da prevenção.
Está(ão) CORRETO(S):
Somente os itens I e II.
Somente os itens I e III.
Somente os itens II e III.
Nenhum dos itens.
Todos os itens.
São objetivos que levam as empresas a implantar as medidas contidas nas normas regulamentadoras:
1. Garantir um maior controle de riscos e acidentes, e assim gerar aumento de produtividade.
2. Reduzir ações indenizatórias e gastos com SAT (Seguro Acidente de Trabalho).
3. Evitar punições e multas provenientes da fiscalização dos órgãos competentes.
4. Melhorar a imagem da empresa de forma geral.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
São corretas apenas as afirmativas 1 e 3.
São corretas apenas as afirmativas 3 e 4.
São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3.
São corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 4.
São corretas as afirmativas 1, 2, 3 e 4.
Com relação às atribuições da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA, analise as afirmativas a seguir.
I. É atribuição da CIPA participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho.
II. É atribuição da CIPA verificar os ambientes e as condições de trabalho visando a identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e a saúde dos trabalhadores.
III. É atribuição da CIPA incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho, nas suas atividades e práticas.
Estão corretas as afirmativas
I e II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.
São atribuições do Técnico em Segurança do trabalho:
1. Fiscalizar o local de trabalho.
2. Informar aos funcionários sobre as normas de segurança.
3. Inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio.
4. Cooperar com atividades como a destinação dos resíduos industriais.
5. Projetar sistemas de proteção contra incêndio.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
São corretas apenas as afirmativas 2 e 4.
São corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 5.
São corretas apenas as afirmativas 1, 2, 3 e 4.
São corretas apenas as afirmativas 2, 3, 4 e 5.
São corretas as afirmativas 1, 2, 3, 4 e 5.
Em conformidade com a Norma Regulamentadora número 05, que vem tratar da comissão interna de prevenção de acidentes, é CORRETO afirmar que a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho seja um de seus:
Diretrizes.
Requisitos.
Objetivos.
Princípios.
Elementos.
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA tem como objetivo prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador. É atribuição da CIPA:
propor políticas e ações para modernizar as relações de trabalho, estimular a negociação coletiva e o diálogo social como mecanismos de solução de conflitos, promover o entendimento entre trabalhadores e empregadores e buscar soluções em temas estratégicos relativos às relações de trabalho
requisitar à organização as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo as Comunicações de Acidente de Trabalho - CAT emitidas pela organização, resguardados o sigilo médico e as informações pessoais
elaborar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO nas organizações conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco - PGR da organização
discutir temas referentes à segurança e à saúde no trabalho, em especial as Normas Regulamentadoras (NRs), tendo como competência principal estimular o diálogo social com vistas a melhorar as condições e o meio ambiente do trabalho
A CIPA terá por atribuição, exceto:
Identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver.
Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho.
Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação, nos locais de trabalho.
Realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas.
Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e à saúde no trabalho.
Cabe ao Presidente da CIPA, EXCETO:
Manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA.
Coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao SESMT, quando houver, as decisões da comissão.
Delegar atribuições ao Vice-Presidente.
Indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho.
Uma empresa, com estabelecimento único em atividade, reduziu drasticamente o seu número de empregados. Em reunião ordinária da CIPA o empregador comunicou a todos que, em função da redução da referida quantidade de empregados, esta Comissão seria imediatamente desativada, mesmo ainda restando 6 meses para o término do mandato atual de seus membros. Ele justificou que após o enxugamento da empresa não é necessário constituir CIPA para seu estabelecimento, conforme dimensionamento previsto no Quadro I da NR-5. Esta decisão foi registrada na ata desta reunião da CIPA e as atividades da Comissão foram imediatamente encerradas. Conforme disposições da NR5 − CIPA, a empresa
deverá registrar a ata desta reunião na unidade descentralizada da Secretaria de Inspeção do Trabalho.
não poderá desativar a CIPA antes do término do mandato de seus membros, mesmo com a redução do número de empregados da empresa.
precisará entregar cópia da ata desta reunião ordinária no Sindicato dos Trabalhadores da categoria.
não deverá reduzir a quantidade de empregados até o término do mandato dos atuais membros da CIPA.
deverá fornecer cópias da ata desta reunião aos membros titulares e suplentes da CIPA, mediante recibo.
À Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, de acordo com a Norma Regulamentadora 5, que define suas atribuições, cabe
identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de riscos após ouvir a maioria dos empregados do estabelecimento, encaminhando-o para aprovação do SESMT.
colaborar no desenvolvimento e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho.
realizar, antes de cada reunião ordinária e, excepcionalmente, antes de reunião extraordinária, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que impliquem riscos para os trabalhadores.
solicitar ao SESMT, onde houver, ou ao empregador informações relativas a possíveis impactos na segurança e saúde dos trabalhadores causados por alterações nos ambientes de trabalho e nos processos de produção.
responsabilizar-se pela divulgação, no âmbito do estabelecimento, das cláusulas de segurança e saúde no trabalho inscritas em acordos ou convenções coletivas de trabalho, além das Normas Regulamentadoras aplicáveis.
A CIPA terá por atribuição, dentre outros:
I. Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores.
II. Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho.
III. Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho.
IV. Identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, sem assessoria do SESMT, onde houver.
A quantidade itens CORRETOS é:
2
3
4
1
São atribuições da CIPA, EXCETO
elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho.
realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando à identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores.
divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho
elaborar o PPRA e outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho.
identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver.
Respeitada a legislação vigente, identifica-se entre as atribuições da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes a de
divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como de cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho.
paralisar atividades e propor a interdição de setores onde identifique condições de trabalho que impliquem risco grave e iminente aos trabalhadores.
estabelecer canais de comunicação com as comissões ou designados de outros empregadores, conforme o caso, existentes no estabelecimento, de forma a compartilhar seu Plano de Ação.
solicitar ao empregador, sempre que assim julgar necessário, a avaliação das consequências que eventuais mudanças no processo ou ambiente de trabalho teriam na segurança e saúde dos trabalhadores.
elaborar Plano de Trabalho que possibilite a ação corretiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho, requerendo ao empregador as informações necessárias sobre o processo de produção.
NÃO é atribuição da CIPA:
Divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho.
Realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas.
Participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores.
Representar os empregados em dissídio coletivo trabalhista.
NÃO são atribuições da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, de acordo com a NR 5.
Determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e este persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo trabalhador, de Equipamentos de Proteção Individual-EPI, de acordo com o que determina a NR 6.
Identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores.
Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT.
Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando à identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores.
Participar, anualmente, de Campanhas de Prevenção da AIDS
A Comissão Interna de Prevenção de Acidente (CIPA) terá por atribuições, EXCETO:
Identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver.
Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho.
Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho.
Nenhuma das alternativas.
A CIPA, comissão interna de prevenção de acidente de trabalho, tem a finalidade de prevenir acidente e doenças relacionadas ao trabalho. Para melhor efetivação de suas ações, a instituição que ela representa deve permitir ações de segurança, visando ações de promoção da saúde do trabalhador.
São atribuições da CIPA, EXCETO:
Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho.
Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho.
Participar, bienalmente, em conjunto com a empresa, de campanhas de prevenção da AIDS.
Realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas.
Sobre as principais atribuições da CIPA (Comissão Interna de prevenção de acidentes), assinale a alternativa INCORRETA.
Discutir e ajudar na investigação dos acidentes ocorridos, na empresa e de trajeto;
Sugerir medidas de prevenção e neutralização dos riscos no ambiente de trabalho, que se julguem necessárias;
Promover a divulgação e zelar pela observância das normas de segurança do Ministério do Trabalho, como as normas de segurança da empresa;
Atuar na aplicação de multas e medidas disciplinares nos casos de negligência às normas de segurança da empresa;
Colaborar na elaboração e implantação dos programas de saúde da empresa, PPRA, PCMSO e outros programas relacionados a saúde no trabalho
Julgue se as afirmações abaixo são verdadeiras quanto às atribuições do Técnico de Segurança do Trabalho, e em seguida assinale a alternativa correta:
I. Projetar sistemas de proteção contra incêndio, coordenar atividades de combate a incêndio e de salvamento e elaborar planos para emergência e catástrofes.
II. Promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho.
III. Informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos exigentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de eliminação e neutralização
As afirmações I, II e III são verdadeiras.
Somente a afirmação III é verdadeira.
Somente as afirmações II e III são verdadeiras.
Somente a afirmação I e III são verdadeiras.