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Relacionado aos benefícios de prestação continuada é INCORRETO afirmar:
Considera-se incapaz de prover à manutenção da pessoa portadora de deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo.
O benefício de prestação continuada é a garantia de 1 (um) salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.
Para efeitos entende-se como família o conjunto de pessoas elencadas no art 16, da Lei nº 8213, de 24 de julho de 1991, desde que vivam sob o mesmo teto.
Para efeito de concessão de benefício, a pessoa portadora de deficiências é aquela incapacitada para vida independente e para o trabalho.
Em casos excepcionais a concessão de benefício ficará sujeito a exame médico pericial e laudo realizado pelos serviços de perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.