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Acerca do Benefício de Prestação Continuada, disciplinado pela Lei Federal nº 8.742, de 1993, é INCORRETO afirmar que:


A

O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.


B

A família para fins de concessão do benefício de prestação continuada, é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.


C

A pessoa com deficiência ou a pessoa idosa com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo terão direito ao benefício de prestação continuada, o qual não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, mesmo os de assistência médica e de pensão especial de natureza indenizatória.


D

O benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até um salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 anos ou pessoa com deficiência não será computado, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, no cálculo da renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo