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Os Programas de Assistência Social (Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993) compreendem
ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e os serviços assistenciais.
investimentos econômicos na sociedade civil, buscando subsidiar, financeira e tecnicamente, iniciativas que lhes garantam meios, capacidade produtiva e de gestão para sua emancipação.
incentivos a projetos de enfrentamento da pobreza e de infraestrutura urbana assentados em mecanismos de articulação e de participação de diferentes áreas governamentais.
conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos e dos demais recursos materiais e humanos da União, dos Estados e do Distrito Federal na prestação de serviços de assistência à população.
organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos e a capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência.