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A Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993) define que a União apoiará financeiramente o aprimoramento à gestão descentralizada dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, por meio do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) do Sistema Único de Assistência Social (Suas), para a utilização no âmbito dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Assinale a alternativa que trata de forma INCORRETA um dos objetivos aos quais são destinados o apoio e o aprimoramento supracitados.
Incentivar a obtenção de resultados qualitativos na gestão estadual, municipal e do Distrito Federal do SUS (Sistema Único de Saúde).
Incentivar a obtenção de resultados qualitativos na gestão estadual, municipal e do Distrito Federal do Suas (Sistema Único de Assistência Social).
Calcular o montante de recursos a serem repassados aos entes federados a título de apoio financeiro à gestão do Suas (Sistema Único de Assistência Social).
Medir os resultados da gestão descentralizada do Suas (Sistema Único de Assistência Social), com base na atuação do gestor estadual, municipal e do Distrito Federal na implementação, execução e monitoramento dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, bem como na articulação intersetorial.