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O Título III do Código de Ética Profissional do Assistente Social, de 1993, trata Das Relações Profissionais, Capítulo II trata Das Relações com as Instituições Empregadoras e outras, contemplando a constituição dos direitos, deveres e o que é vedado ao Assistente Social. Na especificidade do Art. 7º, constituem direitos da(o) assistente social:
I Dispor de condições de trabalho condignas, seja em entidade pública ou privada, de forma a garantir a qualidade do exercício profissional.
II Ter acesso a informações institucionais que se relacionem aos programas e políticas sociais, e sejam necessárias ao pleno exercício das atribuições profissionais.
III Empenhar-se na viabilização dos direitos sociais dos usuários, por meio dos programas e políticas sociais. IV Empregar com transparência as verbas sob a sua responsabilidade, de acordo com os interesses e necessidades coletivas dos usuários.
V Integrar comissões interdisciplinares de ética nos locais de trabalho do profissional, tanto no que se refere à avaliação da conduta profissional, como em relação às decisões quanto às políticas institucionais.
Diante do exposto, assinale a alternativa correta:
Somente as alternativas II, III, IV e V estão corretas.
Somente as alternativas I, II, IV e V estão corretas.
Somente as alternativas III, IV e V estão corretas.
Somente as alternativas I, II e V estão corretas.
Conforme o Código de Ética do profissional de Serviço Social, um dos direitos do/a Assistente Social é:
Utilizar seu número de registro no Conselho Regional no exercício da Profissão.
Participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no atendimento e defesa de seus interesses e necessidades.
Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil.
Garantia e defesa de suas atribuições e prerrogativas, estabelecidas na Lei de Regulamentação da Profissão e dos princípios firmados neste Código.
A “defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo” constitui-se em:
um direito da/o assistente social;
uma atribuição privativa da/o assistente social;
um princípio preconizado do código de ética profissional do assistente social;
uma competência profissional da/o assistente social.
De acordo com a Lei que regulamenta a profissão de Assistente Social, é INCORRETO afirmar que compete ao Conselho Federal de Serviços Social (CFESS) na qualidade de órgão normativo superior, o exercício das seguintes atribuições:
assessorar os CRESS sempre que se fizer necessário
funcionar como Tribunal Superior de Ética Profissional
prestar assessoria técnico-consultiva aos organismos públicos ou privados, em matéria de Serviço Social.
encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população.
estabelecer os sistemas de registro dos profissionais habilitados.
De acordo com o Código de Ética do/a assistente social, nas relações com os/as usuários/as constitui um dos deveres do referido profissional:
desempenhar suas atividades com eficiência e responsabilidade, observando a legislação em vigor
participar de programas de socorro à população usuária em situação de calamidade pública
esclarecer aos/as usuários/as, ao iniciar o trabalho, sobre os objetivos e a amplitude de sua atuação profissional
contribuir para a construção de mecanismos institucionais de acesso aos programas sociais