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O campo de estágio é um importante espaço de prática profissional da(o) assistente social. O processo de supervisão direta de estágio se configura a partir da relação entre unidades acadêmicas e instituições. A supervisão direta pressupõe:
proposta de supervisão apresentada pela(o) profissional na abertura do campo de estágio.
apresentação de projeto de intervenção pela(o) estagiária(o) à unidade acadêmica.
construção de plano de estágio pela(o) profissional da unidade acadêmica.
autonomia da(o) estagiária(o) na definição do cronograma de horários e atividades.
elaboração de projeto de intervenção por profissional da unidade acadêmica, instituição e estagiária(o).
“O Serviço Social foi regulamentado como uma „profissão liberal‟ dela decorrente os estatutos legais e éticos que prescrevem uma autonomia teórico-metodológico, técnica e ético-política à condução do exercício profissional”
IAMAMOTO, Marilda V. O Serviço Social na cena contemporânea. In: CFESS/ABEPSS (org.) Serviço Social: direitos sociais e competências profissionais. Brasília: CFESS/ABEPSS, 2009.
Sobre os documentos normativos que regulamentam a profissão de Assistente Social, pode-se AFIRMAR que:
O Código de Ética dos/das Assistentes Sociais (1993) e a Lei de Regulamentação da Profissão (1993) são os únicos documentos normativos que orientam a atuação e formação profissional.
O Código de Ética dos/das Assistentes Sociais (1993) e a Lei de Regulamentação da Profissão (1993) dispõem de deveres e direitos que norteiam as atribuições e competências dos/as profissionais de Serviço Social.
O Código de Ética dos/das Assistentes Sociais (1993) estabelece apenas advertências para o profissional em descumprimento das observâncias dos documentos normativos.
A Lei de Regulamentação da Profissão, Nº 8.662/93, dispõe sobre as competências e faz recomendações sobre as atribuições privativas dos/as Assistentes Sociais.
A Lei de Regulamentação da Profissão, Nº 8.662/93, dispõe sobre a formação do profissional de Social Social.
A supervisão de estágio acompanha a história da profissão exercida pelo assistente social em pleno gozo de seus direitos profissionais e devidamente inscrito no CRESS de sua área de ação. Integrante do projeto de formação, a supervisão é igualmente componente de um projeto de profissão, pois comporta sua orientação teórica e direção ético-política. Deste modo,
a supervisão de campo pressupõe formação específica para cumprir tal atribuição.
a tarefa do supervisor de campo é treinar o estagiário para prática profissional, ter a compreensão do que e como fazer.
a supervisão valoriza a dimensão técnico-operativa em detrimento das dimensões teórico-metodológica e ético-política.
a responsabilidade ética e técnica da supervisão direta é tanto do supervisor de campo quanto do supervisor acadêmico.
A ação fiscalizadora dos Conselhos Regionais de Serviço Social tem como função primordial as dimensões normativa e disciplinadora e será executada pela Comissão de Fiscalização do Exercício Profissional (COFEP).
Gabriela e Vanessa devem ter como compromisso ético os valores da liberdade, da justiça social e da defesa da democracia, que constituem princípios estabelecidos no referido código de ética.