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Apesar da queda do rendimento dos mais ricos, do recuo da inflação e do aumento real do salário mínimo, o gráfico mostrado na figura I sugere que a distribuição da riqueza não melhorou devido à ausência de crescimento da renda, razão pela qual a histórica desigualdade não se altera.
O governo brasileiro adotou uma política econômica agressiva contra o capital externo e o FMI que, ao libertar o país da dependência econômica, gerou crescimento econômico diferenciado para as classes sociais.
Difundiu-se a idéia de que o desenvolvimento econômico promoveria a elevação das condições de existência, mas, na prática, os resultados ficaram restritos aos setores das classes mais favorecidas.
A "onda nacionalista" dificultou a vinda de transnacionais de setores estratégicos, trazendo graves prejuízos à expansão capitalista e impedindo a socialização do progresso advindo dessa expansão.
A redistribuição da renda foi inviabilizada porque de fato não houve o propalado crescimento econômico, que não passou de um artifício do governo para encobrir as arbitrariedades praticadas pelos aparelhos ideológicos do Estado.
O crescimento econômico permitiu ao governo federal a adoção de novas políticas públicas na área da educação e saúde, voltadas para a elevação do padrão de vida da população carente, especialmente nas zonas rurais.
Ainda que tenha havido considerável redução — estimada em cerca de 40%, entre 1992 e 2003 — na quantidade de crianças e adolescentes brasileiros que trabalham, permanece elevado o número dos que se encontram nessa situação, atuando em atividades que vão da agricultura ao serviço doméstico. No ritmo em que se encontra, o país tende a não atingir a meta da ONU de erradicar todas as formas de trabalho infantil até 2015.
Mais que crítica pontual, o texto condena no Bolsa-Família o caráter ostensivamente assistencialista do programa, como de resto, aliás, deixa transparecer que este é o mal que acomete toda e qualquer política de transferência de renda.
Categoria conceitual cara a Raimundo Faoro para a interpretação que faz do Brasil, especialmente em sua obra Os Donos do Poder, patrimonialismo define-se, objetivamente, pela frontal distinção entre poder estatal e poder privado, de modo que suas esferas de atuação estejam sempre bem delineadas.
Sabendo-se que, em síntese, o índice Gini avalia a concentração de renda e que quanto mais ele se afasta de zero pior é a distribuição dessa renda, o gráfico ilustrado na figura I indica melhora da distribuição da riqueza nacional entre 1993 e 2004, com discretas variações ao longo do período.
Atuando como aviãozinho (entregador), buscando marmitas de comida, trazendo cigarros ou desempenhando as funções de olheiros, meninos das periferias de grandes centros urbanos brasileiros protagonizam um tipo de crime em expansão: o aliciamento de crianças pelo tráfico de drogas ilícitas.
De 1992 a 2004, o mercado de trabalho ocupou equitativamente a mão-de-obra masculina e feminina. Quando cotejado o número de trabalhadores em relação ao número total de pessoas com idade para trabalhar, como mostra o gráfico ilustrado na figura II, vê-se que o crescimento das vagas, por sexo, foi praticamente o mesmo, ascendente em ambos os casos.
Preconceito pode ser entendido como crença a respeito de membros de um grupo étnico identificado segundo suas qualidades indesejáveis.
O incremento da população urbana no Brasil, desde os anos 30 do século passado, deveu-se em grande medida ao fato de que as famílias urbanas têm uma taxa de fertilidade maior do que as rurais.
Em sua luta histórica, as associações de favelas têm defendido a escolha, pelo poder público, de áreas urbanas e suburbanas com melhores condições para a implantação de infra-estrutura básica para moradia.
A contratação de profissionais para o setor público é regulada por concursos públicos, abertos aos que preenchem os requisitos do cargo. Isso, apesar de democratizar o acesso ao setor público, tem provocado o afastamento das camadas com menor escolaridade dos cargos mais bem remunerados do Estado.
É possível afirmar que, para Vera da Silva Teles, a persistência da pobreza no Brasil moderno, se deve primordialmente:
à tradição conservadora e autoritária da sociedade brasileira, onde vigo-ram regras culturais de uma tradição hierárquica que repõe velhos privilégios num jogo político excludente
à lógica cega da economia.
à ausência de uma base econômica e institucional para melhorar as con-dições de vida da população, reduzir as desigualdades sociais e viabilizar programas de erradicação da pobreza.
ao atraso, ao pesado tributo que o passado legou ao presente como resí-duos de um Brasil arcaico.
A reflexão abaixo permite vários desdobramentos sobre o problema do preconceito e da discriminação no trabalho. Uma das apresentadas é falsa; assinale-a.
No Brasil, a discriminação no trabalho recebe apenas condenação moral. Em razão disso, aquelas categorias que são alvo de preconceitos na sociedade poderão sofrer discriminações no mundo do trabalho, pois carecem da ajuda jurídica.
Preconceito de qualquer coisa ou preconceito de alguma coisa significa fazer um julgamento prematuro, inadequado sobre a coisa em questão. Supõe que um sujeito/indivíduo portador de preconceito deve poder causar algum prejuízo ao sujeito vítima do dito preconceito, considerando que sempre há um julgamento
Os múltiplos preconceitos de gênero, de raça/ cor, de classe, relativos à deficiência física ou mental, entre outros, têm lugar tipicamente nos espaços individuais e coletivos, nas esferas públicas e privadas.
As demandas nos espaços de trabalho, sobretudo em relação às mulheres, exigem juventude, boa aparência (magreza, altura, cabelos lisos e claros etc.), além da cor branca. As mulheres não-brancas são aceitas na proporção em que tais atributos estejam presentes, associados à sensualidade, evidenciando a manipulação dos componentes do preconceito.
No trabalho, é comum observar discriminações relativas à ocupação dos cargos, promoções e responsabilidades dentro das empresas, baseadas em preconceitos de raça/ cor, sexo, origem, aparência etc.
Vera Silva Teles aponta a existência de um paradoxo na sociedade brasileira: ao mesmo tempo em que desencadeia um vigoroso processo de moderniza-ção econômica social e institucional, repõe a incivilidade nas relações so-ciais. Sobre como esse paradoxo se estruturou, é INCORRETO afirmar que:
A legislação social e o decreto do salário mínimo não foram suficientes para impedir a deterioração das condições de vida da população traba-lhadora nem a formulação legal significou a vigência prática dos direitos, o que reforçou ainda mais o mando privado patronal.
Quando a sociedade se torna pública pela regulamentação estatal, a vida social será privatizada e será retirada dela a possibilidade de ação, repre-sentação e negociação de interesses, repondo a violência nas relações civis.
A justiça social, como dever administrado pelo Estado, acaba por deso-brigar a sociedade do destino de seus cidadãos.