Questões de Concursos

 
 
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De acordo com os ditames do Decreto n.º 58.052/2012 de São Paulo, o pedido de informação, por qualquer meio legítimo que contenha a identificação do interessado, deverá ser apresentado

A
ao Chefe do Executivo.

B
à Central de Atendimento ao Cidadão – CAC.

C
ao Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

D
às Comissões de Avaliação de Documentos e Acesso – CADA.

E
ao Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo – SAESP.

Soldado da Polícia Militar do Estado de São Paulo, integrante do Serviço de Informações ao Cidadão da Polícia Militar, previsto e instalado nos termos da Lei Federal n° 12.527/12 e do Decreto Estadual n° 58.052/12, permite acesso indevido à informação sigilosa, prévia e devidamente classificada. A conduta do Soldado é prevista nos diplomas legais citados como


A

infração administrativa e crime contra a Administração Pública, para o qual é prevista a pena de 2 a 4 anos de reclusão.


B

infração disciplinar de natureza grave, passível de demissão ou demissão a bem do serviço público.


C

ilícita, ensejadora de responsabilidade disciplinar do agente público ou militar, podendo este responder também por improbidade administrativa.


D

crime contra a Administração Pública e ilícito civil, sem, contudo, repercussão na esfera administrativa disciplinar.


E

infração administrativa e ilícito civil, gerador do dever de indenizar àqueles que se considerarem ofendidos pela conduta do soldado.

Cidadão apresenta pedido de acesso a informações públicas à Secretaria da Segurança Pública. O acesso solicitado é negado pelo responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, da Pasta. Inconformado, o cidadão apresenta recurso ao Secretário da Segurança Pública, que também indefere o pedido. Nos termos do Decreto Estadual n.º 58.052/12, o cidadão poderá apresentar novo recurso


A

à Procuradoria-Geral do Estado.


B

ao Arquivo Público do Estado.


C

ao Governador.


D

ao Ministério Público.


E

à Corregedoria-Geral do Estado.

Nos termos do Decreto n.º 58.052/2012, do Estado de São Paulo, são consideradas passíveis de restrição de acesso, no âmbito da Administração Pública Estadual, duas categorias de documentos, dados e informações, quais sejam:

A
médicos e militares.

B
disponíveis e privados.

C
sigilosos e pessoais.

D
particulares e privados.

E
ilegais e secretos.
Decreto n.º 58.052/2012-SP, artigo 31: “Os documentos, dados e informações sigilosas em poder de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderão ser classificados nos seguintes graus:

A
exclusivo, ultrassecreto e reservado.”

B
exclusivo, confidencial e secreto.”

C
ultrassecreto, secreto e reservado.”

D
ultrassecreto, exclusivo e confidencial.”

E
confidencial, reservado e secreto.”

Os documentos, dados e informações sigilosas em poder de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderão ser classificados, nos termos do Decreto n.º 58.052/2012, nos seguintes graus:


A

ultrassecreto, secreto e reservado.


B

ostensivo, secreto e reservado.


C

secreto, reservado e urgente.


D

normal, reservado e ostensivo.


E

reservado, secreto e normal.

Em São Paulo o decreto estadual 58.052 de 16/05/12 regulamenta a Lei Federal 12.527 que regula o acesso a informações, e através do seu artigo 4º estabelece ser dever dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual os seguintes itens, exceto:


A

Promover a divulgação maciça em mídia impressa os dados referentes a informações pessoais, sigilosas, classificadas como secretas, após 15 anos dos fatos.


B

Promover a gestão transparente de documentos, dados e informações, assegurando sua disponibilidade, autenticidade e integridade, para garantir o pleno direito de acesso.


C

Divulgar documentos, dados e informações de interesse coletivo ou geral, sob sua custódia, independentemente de solicitações.


D

Proteger os documentos, dados e informações sigilosas e pessoais, por meio de critérios técnicos e objetivos, o menos restritivo possível.

 
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