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A Lei Complementar no 101/2000 “Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal...”. Com base no artigo 2o desta legislação,
para o cálculo da Receita Líquida dos Estados deve-se deduzir do total de receitas recebidas as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional.
são entes da Federação somente a União e o Distrito Federal.
para o cálculo da Receita Líquida dos Estados deve-se deduzir do total de receitas recebidas as parcelas entregues aos Municípios e à União por determinação constitucional.
devem ser consideradas entes da Federação Empresa Controlada por ente da Federação e empresa estatal dependente.
para apurar a receita corrente líquida deve-se somar, às receitas arrecadadas no mês em referência, as arrecadadas nos doze meses anteriores.