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A respeito do Controle Externo, de acordo com a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, assinale a alternativa INCORRETA.
O controle da execução orçamentária será exercido pelo Poder Legislativo.
Terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.
O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios.
As contas do Poder Executivo serão submetidas ao Poder Legislativo, com Parecer conclusivo do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.
Quando no Município não houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a Câmara de Vereadores poderá designar peritos contadores para verificarem as contas do prefeito e sobre elas emitirem parecer.