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A lei 4.320/64, conhecida como a Lei do Orçamento, em seu Art. 11, classifica a Receita nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. São exemplos de Receitas de Capital:
São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos.
São Receitas de Capital as provenientes de recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, Déficit do orçamento.
São Receitas de Capital as provenientes de dividendos, e destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas, patrimoniais, agropecuárias.
São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas, industrial e financeira.