É facultado a titular de Poder ou órgão dos entes da Federação, contrair obrigações de despesas que possam ser
cumpridas integralmente nos últimos dois quadrimestres de seu mandato, inclusive com parcelas a serem pagas no
exercício financeiro seguinte, desde que exista disponibilidade de caixa suficiente para cobrir tais despesas, devendo
ser computados, também, quando da determinação da referida disponibilidade de caixa, os encargos e despesas
compromissadas a pagar até o final do exercício.