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A racionalização da produção da documentação arquivística é finalidade do SIGA.
O Ministério Público do Estado do Piauí (MPE/PI) integra o Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo (SIGA), razão por que deve seguir suas orientações no que se refere à gestão de documentos.
De acordo com a lei pertinente, a ANATEL deve seguir as orientações do Sistema Nacional de Arquivos (SINAR) e do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo (SIGA).
Os órgãos da administração pública federal integram o sistema de gestão de documentos de arquivo (SIGA).
A exemplo das demais agências reguladoras, a ANCINE é responsável pela elaboração de suas próprias tabelas de temporalidade de documentos da atividade meio.
A ANCINE, por ser uma agência reguladora, não precisa seguir as orientações do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo (SIGA).
Entre outras finalidades, o Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo (SIGA) tem o propósito de disseminar normas relativas à gestão de documentos de arquivo e racionalizar e reduzir os custos operacionais e de armazenagem da documentação arquivística pública.
O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, embora integre o Sistema Nacional de Arquivos (SINAR), não faz parte do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo (SIGA).
Os órgãos do Poder Judiciário integram o Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo na qualidade de órgãos setoriais.
O Sistema de Gestão de Documentos de Arquivos (SIGA) tem como finalidade
especificar requisitos a serem cumpridos pela organização produtora/recebedora de documentos, pelo sistema de gestão arquivística e pelos próprios documentos, a fim de garantir a confiabilidade, a autenticidade e a acessibilidade.
estabelecer um conjunto de tecnologias utilizadas para a organização da informação não estruturada de um órgão ou entidade conforme as seguintes funcionalidades: captura, gerenciamento, armazenamento e distribuição.
organizar, sob a forma de sistema, as atividades de gestão de documentos nos órgãos e entidades da administração pública federal.
estruturar, sob a forma de sistema, as atividades de gestão de documentos nos órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal.
organizar, sob a forma de sistema, políticas, procedimentos, pessoas, equipamentos e programas computacionais que produzam, processem, armazenem e provejam acesso à informação oriunda de fontes internas e externas para apoiar o desempenho das atividades de um órgão ou entidade.
Os documentos a serem eliminados devem ser registrados no plano de destinação de documentos de arquivo.
Entre as competências do SIGA, inclui-se a de estabelecer diretrizes para o funcionamento do Sistema Nacional de Arquivos.
O Conselho Nacional de Arquivos, formulador da política nacional de arquivos, é o órgão central do SIGA.
Tendo em vista o disposto no Decreto n. 4.915, de 12 de dezembro de 2003, avalie os seguintes itens referentes ao Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo (SIGA):
I. Compete ao SIGA estimular a capacitação técnica dos recursos humanos que desenvolvam atividades de arquivo nas instituições integrantes do SINAR.
II. Integram o SIGA, como órgãos setoriais, as unidades vinculadas aos Ministérios e órgãos equivalentes.
III. Compete ao órgão central do SIGA orientar a implementação, coordenação e controle das atividades e rotinas de trabalho relacionadas à gestão de documentos nos órgãos setoriais.
IV. Cabe à Comissão de Coordenação do SIGA assessorar o órgão central no cumprimento de suas atribuições.
A quantidade de itens corretos é igual a:
0
1
2
3
4
Os acervos a serem transferidos ou recolhidos não precisam estar necessariamente avaliados ou classificados, atividades que devem ser executadas pelo órgão central do SIGA.
São órgãos setoriais do SIGA as unidades responsáveis pela coordenação das atividades de gestão de documentos de arquivo nos ministérios e órgãos equivalentes.
A atualização da tabela de temporalidade de documentos e do código de classificação das atividades-meio deve ser feita pelos órgãos seccionais do SIGA.
Constituem os órgãos setoriais do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo (SIGA)
as unidades responsáveis pela coordenação das atividades de gestão de documentos nos ministérios e nos órgãos equivalentes.
as unidades vinculadas aos ministérios e aos órgãos equivalentes.
as unidades do Arquivo Nacional.
os arquivos setoriais.
os arquivos centrais.
Incluem-se entre as competências dos órgãos seccionais do SIGA a coordenação da elaboração do código de classificação de documentos de arquivo e o acompanhamento de sua aplicação.
Os ministérios e órgãos equivalentes devem criar, para identificar necessidades, subcomissões de coordenação do SIGA.