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A condição de venda na qual o vendedor deve entregar a mercadoria a bordo de um navio indicado e em um porto designado pelo comprador, sendo que as obrigações do vendedor se encerram quando a mercadoria é entregue a bordo do navio no porto indicado, é denominada
FOB.
CIF.
CFR.
CIP.
DAP.
O termo CIP significa que
o comprador deve arcar com as despesas de seguro.
o vendedor é responsável pela contratação do seguro e do frete internacional.
a obrigação do vendedor não se encerra quando a mercadoria chega ao destino.
o vendedor deve contratar o seguro indicado pelo comprador.
a aquisição de qualquer licença de importação é obrigação do vendedor.
Os recintos aduaneiros são os locais onde se depositam mercadorias importadas ou destinadas ao exterior, localizados na zona secundária do território aduaneiro, como, por exemplo, os entrepostos aduaneiros. Eles operam
como qualquer armazém, depósito ou entreposto de zona primária e, tendo em vista a jurisdição natural e legal dos serviços aduaneiros, suas operações se encontram sob o controle do órgão local de entrada da mercadoria.
sob o controle aduaneiro da repartição da jurisdição onde se encontram e, sob os aspectos jurídico e tributário, caracterizam-se como uma extensão da zona primária, tendo em vista as obrigações legais a que se sujeitam.
nos mesmos moldes que um armazém de zona primária localizado em portos, aeroportos ou pontos de fronteira, e estão sob o controle da repartição de zona primária de entrada ou pela qual deverá sair a mercadoria a ser exportada.
sob a responsabilidade do beneficiário do regime, que providenciará a emissão da Declaração de Importação ou de Exportação, quando solicitada pela alfândega da jurisdição, obrigando-se, ainda, ao pagamento dos tributos, se devidos.
sob o aspecto jurídico, como recintos aduaneiros de zona secundária, em razão da natureza da sua finalidade, podendo ainda ser utilizados como depósitos públicos de mercadoria importada ou de mercadoria destinada à exportação.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é o órgão competente exclusivo para a definição de culpa em caso de abalroamento, verificado em águas territoriais brasileiras, que envolva uma embarcação de empresa brasileira e outra de empresa estrangeira, de modo que a instituição congênere do país que sedia a empresa estrangeira não participa do julgamento.
Certo
Errado
Quanto à Jurisdição aduaneira, pode-se afirmar que a zona aduaneira secundária:
é a área terrestre ou aquática, contínua ou descontínua, nos portos alfandegados
engloba todo o país, exceto os poucos aeroportos, portos e pontos de fronteira alfandegados pela Receita Federal do Brasil e habilitados ao transporte internacional de cargas e passageiros
engloba a área terrestre dos principais pontos de fronteira alfandegados
compreende toda a área terrestre nos aeroportos alfandegados habilitados ao transporte nacional e internacional de cargas
O fato gerador do Imposto de Importação (II) é a entrada de mercadoria estrangeira no território aduaneiro. Para efeito de cálculo do imposto, considera-se ocorrido o fato gerador na data:
de entrada da mercadoria no porto, aeroporto ou ponto de fronteira para qualquer regime de importação.
do registro da declaração de importação de mercadoria submetida a despacho para consumo.
do registro da declaração de importação quando se tratar de bens contidos em remessa postal internacional não sujeitos ao regime de importação comum na data do registro da declaração de importação.
de entrada no território aduaneiro de bens compreendidos no conceito de bagagem, acompanhada ou desacompanhada.
do lançamento do correspondente crédito tributário quando se tratar de importação de mercadoria sujeita ao regime de importação comum.
A jurisdição dos serviços aduaneiros da Secretaria de Receita Federal do Brasil (RFB) estende-se por todo o território aduaneiro e abrange as zonas primária e secundária, onde se localizam os aeroportos, portos, pontos de fronteira, portos secos e Centros Logísticos e Industriais Aduaneiros (CLIA). Sobre a abrangência do território aduaneiro e das zonas primária e secundária, é incorreto afirmar que:
inclui a área terrestre ou aquática, contínua ou descontínua, dos portos alfandegados.
abrange a área terrestre nos aeroportos alfandegados localizados na zona primária do território aduaneiro.
o território aduaneiro compreende todo o território nacional, excluído o espaço aéreo.
a zona primária é constituída por áreas demarcadas nos portos, aeroportos e pontos de fronteira alfandegados.
a zona secundária compreende a parte restante do território aduaneiro, inclusive as águas territoriais.
A representação das pessoas físicas ou jurídicas, para fins das atividades relacionadas ao despacho aduaneiros de mercadorias, poderá ser exercida, exceto:
no caso de pessoas físicas, pelo próprio interessado.
no caso de órgão da administração pública direta ou autárquica, federal, estadual ou municipal, missão diplomática ou repartição consular de país estrangeiro ou representação de órgãos internacionais, pelo funcionário ou servidor, especialmente designado.
no caso de importação ao amparo do Regime de Tributação Unificada (RTU), pelo empresário ou sócio.
no caso de pessoa jurídica de direito privado, pelo dirigente ou qualquer pessoa física nomeada pelo dirigente desta.
em todos os casos pelo Despachante Aduaneiro.
Considerando-se que a jurisdição da Alfândega do Aeroporto Internacional de São Paulo em Guarulhos (ALF/GRU) coincide com a Zona Primária definida para este aeroporto e que esta é a única Zona Primária na Grande São Paulo (Área metropolitana no entorno da capital de São Paulo constituída de 37 municípios) e tendo em vista que a Alfândega de São Paulo (ALF/SPO) tem jurisdição sobre toda a Grande São Paulo quanto ao desembaraço aduaneiro, exceto a área jurisdicionada pela ALF/ GRU, podemos afirmar, quanto a estas unidades da Receita Federal, que:
I. a ALF/SPO é uma unidade central, enquanto a ALF/GRU é uma unidade descentralizada.
II. os recintos da jurisdição da ALF/SPO são de Zona Secundária.
III. a jurisdição da ALF/GRU está dentro do Território Aduaneiro enquanto a jurisdição da ALF/SPO está fora do Território Aduaneiro.
IV. os recintos da jurisdição da ALF/GRU são de Zona Primária.
V. cada Alfândega constitui uma diferente Região Fiscal.
VI. as duas Alfândegas realizam o Controle Aduaneiro.
Assinale a opção correta.
Somente as afirmativas I, III e V.
Somente as afirmativas II, IV e V.
Somente as afirmativas I, II e IV.
Somente as afirmativas I, III e VI.
Somente as afirmativas II, IV e VI.
Sobre o regime especial de trânsito aduaneiro, analise as assertivas abaixo e, ao final, assinale a opção correta.
I. Para a concessão do regime de trânsito aduaneiro de uma mercadoria procedente do exterior e descarregada no porto de Santos, cujo despacho de importação será realizado na Alfândega em São Paulo, deverá ser registrada no Siscomex Trânsito uma Declaração de Trânsito de Transferência (DTT).
II. Para a concessão do regime de trânsito aduaneiro de uma mercadoria procedente do exterior e destinada ao Paraguai, que foi descarregada no porto de Santos, e deverá transpor a fronteira brasileira em Foz do Iguaçu, com destino a Assunção, capital do Paraguai, deverá ser registrada no Siscomex Trânsito uma Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA), na modalidade passagem.
III. Para a concessão do regime de trânsito aduaneiro de uma mercadoria proveniente da Argentina e transportada via modal rodoviário até o local de entrada e transposição de fronteira no território nacional, em Uruguaiana, cujo despacho de importação será realizado na Alfândega em São Paulo, deverá ser registrada no Siscomex Trânsito um Manifesto Internacional de Carga - Declaração de Trânsito Aduaneiro (MIC-DTA).
IV. Declaração de Trânsito de Contêiner (DTC) ampara as operações de transferência de contêineres, contendo carga, descarregados do navio no pátio do porto e destinados a armazenamento em recinto alfandegado jurisdicionado à mesma unidade da RFB.
Todas as assertivas estão corretas.
Somente as assertivas I e II.
Somente as assertivas I e III.
Somente as assertivas II e IV.
Somente as assertivas III e IV.