

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.


Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
É correto afirma que, segundo a Lei de Acesso à Informação,
os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista na LAI, vigoram a partir da data de publicação no Diário Oficial da União.
não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.
para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente e a motivação do pedido são imprescindíveis.
o acesso às informações relacionadas a registros de repasses ou transferência de recursos financeiros deverá obedecer a sigilos previstos em lei.
a informação armazenada em formato digital será fornecida ao requerente nesse mesmo formato.
Em um município brasileiro, determinado jornalista escreveu um artigo criticando duramente o governo nas esferas municipal, estadual e federal, no qual expôs didaticamente suas ideias. Após a publicação, ele foi preso sob a alegação de subversão contra o Estado.
Nessa situação hipotética, em relação ao jornalista, houve violação do direito
à educação.
à propriedade.
à liberdade de expressão.
ao trabalho.
à saúde.
A liberdade de expressão é uma conquista relativamente recente, ela surge com as revoluções liberais do século XVIII. A mais famosa é a Revolução Francesa, com seus ideais de Liberdade, Igualdade e Fraternidade. No Brasil, a Constituição de 1988 garante a livre manifestação do pensamento, da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação. No limite dessa liberdade potencializada pelas redes, surgiram os fenômenos da pós-verdade, da desinformação (mais conhecida como fake news) e do firehosing. Essas temáticas atuais não podem ser desconsideradas pelos profissionais da comunicação social, pois são características da linguagem dos meios de comunicação. Sobre essas questões é INCORRETO afirmar que:
A desinformação é criada - muitas vezes usando as técnicas da propaganda, do jornalismo e os recursos e tecnologias das novas mídias - por grupos ou pessoas que buscam promover conflitos sem fundamento em fatos concretos.
As famosas fake news são chamadas pela UNESCO de desinformação. Muitos jornalistas não gostam do termo fake news, pois uma notícia produzida dentro dos princípios éticos da profissão não pode ser falsa. Preferem chamar de notícias intencionalmente fraudulentas.
A pós-verdade é o resultado da fuga da realidade por pessoas que não querem encarar os fatos. Essa tendência das pessoas ignorarem evidências que as deixam desconfortáveis é uma novidade do nosso século, pois no passado isso era inaceitável, moral e eticamente.
O firehosing é um fenômeno que compreende a produção massiva de fake news com o intuito de minar a credibilidade de quaisquer outros discursos contrários, inclusive da própria imprensa.
“O Dia Internacional dos Direitos Humanos (...) também é um dia de luta por mudanças no sistema de comunicação do país. Isso porque, mais que um serviço ou técnica, compreendemos que a comunicação é um direito humano fundamental”. (MARTINS, H. Comunicação também é direito humano fundamental. https://www.cartacapital.com.br/blogs/intervozes/comunicacao-tambem-e-direito-humano-fundamental-7938.html).
Sobre comunicação e direitos humanos é correto afirmar:
No contexto brasileiro os programas televisivos de modo geral são espaços de afirmação dos direitos humanos.
O fechamento sistemático das rádios comunitárias, por exemplo, pode ser compreendido como estratégia para ampliar o direito humano à comunicação.
A concentração dos meios de comunicação é um aspecto que pode ser desconsiderado quando se trata de compreender a comunicação como um direito humano.
Embora reconhecido internacionalmente o Brasil não dispõe de documentos legais que façam referência à comunicação como sendo um direito humano.
O direito humano à comunicação significa que todas as pessoas devem ter condições para se expressar livremente, ser produtoras de informação, fazer circular essas manifestações, sejam elas opiniões ou produções culturais.
O exercício da liberdade de informação implica, em primeiro lugar, no direito de difundir conteúdos. A respeito desse direito, a legislação vigente no Brasil
permite funcionamento da imprensa escrita com ampla liberdade.
outorga licenciamento com regras idênticas para rádio e televisão.
impede instalação de rádios e TVs comunitárias nas capitais.
veta a circulação de jornais e revistas estrangeiros.


Seu próximo nível começa aqui

Seu próximo nível começa aqui
Destrave a preparação completa para sua aprovação. Com a Assinatura Ilimitada, você estuda com os melhores professores do Brasil e todos os recursos Gran.
A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não devem sofrer qualquer restrição, razão pela qual a publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.
De acordo com o texto constitucional, o princípio de liberdade de expressão sempre prevalece sobre o direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas.
O fenômeno referido acima é uma ameaça à liberdade de expressão, por não passar de um comercialismo egoísta disfarçado de jornalismo.