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De acordo com a definição expressa no inciso I do artigo 3o. da Normativa no1, de 24 de junho de 2013, do MinC, proposta cultural é:
detalhamento de projeto cultural, contendo a definição de objetivos, metas, justificativa, etapas de trabalho, orçamento, cronograma de execução e produtos resultantes, elaborado em formulário próprio disponibilizado no sítio eletrônico do MinC
programas, planos, ações ou conjunto de ações inter-relacionadas para alcançar objetivos específicos, dentro dos limites de um orçamento e tempo delimitados, admitidos pelo MinC após conclusa análise de admissibilidade de proposta cultural e recebimento do número de registro no Pronac.
documento integrante de propostas voltadas para formação, capacitação, especialização e aperfeiçoamento na área da cultura, que contenha, pelo menos, os objetivos gerais e específicos do projeto, sua justificativa, carga horária completa, público-alvo, metodologias de ensino, material didático a ser utilizado, conteúdos a serem ministrados e profissionais envolvidos.
proposta apresentada por pessoa jurídica sem fins lucrativos que contemple, por um período de um ano, a manutenção da instituição e suas atividades culturais de caráter permanente e continuado, bem como os projetos e ações constantes do seu planejamento, nos termos do art. 24 do Decreto nº 5.761, de 2006.
requerimento apresentado por pessoa física ou jurídica de natureza cultural, por meio do sistema informatizado do Ministério da Cultura – MinC, denominado Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura – Salic, visando à obtenção dos benefícios do mecanismo de incentivo fiscal da Lei nº 8.313, de 1991
Sobre o prazo para a apresentação de propostas culturais regulado pela Instrução Normativa no. 1, de 24 de junho de 2013, é correto afirmar que
o período para apresentação de propostas culturais é de 1º de março a 30 de novembro de cada ano.
o período para apresentação de propostas culturais é de 1o. de fevereiro a 30 de novembro de cada ano, sendo vedada a apresentação no mês de julho.
em hipótese alguma serão admitidas propostas culturais apresentadas em prazo inferior a noventa dias da data prevista para o início de sua execução.
o MinC poderá excepcionalmente avaliar propostas apresentadas com prazo para início de execução inferior a noventa dias, desde que justificada a excepcionalidade e que haja viabilidade de análise.
não serão admitidas propostas culturais apresentadas em prazo inferior a 120 dias, salvo em casos excepcionais, se justificada a excepcionalidade e desde que haja viabilidade de análise.
O artigo 16 da Lei nº 12.485, de 12 setembro de 2011, dispõe que “Nos canais de espaço qualificado, no mínimo 3h30 (três horas e trinta minutos) semanais dos conteúdos veiculados no horário nobre deverão ser brasileiros e integrar espaço qualificado, e metade deverá ser produzida por produtora brasileira independente”. Assinale a modalidade de canais que estão no campo de aplicação desse artigo.
Todos os canais brasileiros de serviços de radiodifusão de sons e imagens.
Apenas os canais estrangeiros de comunicação audiovisual de acesso condicionado.
Todos os canais de comunicação audiovisual de acesso condicionado, tanto os estrangeiros como os brasileiros.
Apenas os canais estrangeiros de espaço qualificado de comunicação audiovisual de acesso condicionado.
Todos os canais de espaço qualificado, tanto os estrangeiros como os brasileiros, de comunicação audiovisual de acesso condicionado.
Durante o período ditatorial no Brasil, a arte brasileira, nos seus variados campos, tornou-se um instrumento de denúncia da situação política e social do país e de resistência contra a postura autoritária e violenta do regime militar. Influenciado por correntes de vanguarda e da cultura pop, surge, no final dos anos 60, o Tropicalismo, mitigando o caráter explicitamente político da arte da época e explorando uma linguagem inovadora para expressar dilemas mais identificados com a insatisfação da juventude. Fizeram parte desse movimento os seguintes artistas:
Tom Zé, Glauber Rocha e Hélio Oiticica.
Chico Buarque de Holanda, Mário de Andrade e Joaquim Pedro de Andrade.
Caetano Veloso, Glauber Rocha e Augusto Boal.
Gilberto Gil, Nelson Pereira dos Santos e Augusto Boal.
Tom Zé, Glauber Rocha e Augusto Boal.
No verbete patrimônio cultural do seu Dicionário Crítico de Política Cultural (SP: Iluminuras, 1997), Teixeira Coelho afirma: “Outro tema de discussão para as políticas culturais patrimonialistas é o que diz respeito ao como lidar com obras (patrimônio cultural tradicionalmente considerado) e não-obras (patrimônio ambiental). O caso das cidades históricas declaradas "de patrimônio universal" ilustra bem o ponto.” Para o autor, a preservação do patrimônio deve ser pensada a partir do “princípio da imutabilidade relativa”, que significa
a pertinência da ação patrimonialista se resumir à operação de guarda ou apropriação de um bem.
a inutilidade da preservação de cidades históricas, como foi o caso da Cidade de Ouro Preto, transformada pioneiramente como monumento nacional pelo Ministro Gustavo Capanema em 1933, no Estado Novo.
a necessidade de um bem continuar a ser sempre igual a si mesmo (igual ao que foi no passado), de modo a não descaracterizar os motivos pelos quais surgiu ou foi criado, mantendo o seu sentido imutável ao longo do tempo.
a necessidade da preservação de um bem ser pensada de modo a contribuir para alimentar o tecido social onde este se localiza, como o fez no passado.
a necessidade de a preservação priorizar a transformação do patrimônio em uma espécie de museu de cera a céu aberto para a visitação por estrangeiros.
João e Flávia acabam de concluir o curso de Produção Cultural e querem se associar para abrir uma produtora a fim de iniciar legalmente suas atividades profissionais. Entretanto, sentem receio de não faturarem o suficiente para arcar com as despesas da produtora. A fim de se instruírem sobre o assunto, consultam a Lei Complementar 123, de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e dispõe, em seu artigo 18-A, sobre o Microempreendedor Individual (MEI). A partir dessa pesquisa, concluem que, diante das pretensões de se associarem em uma produtora, devem
enquadrar a sociedade como MEI, opção que traz vantagens para o empresário que fatura até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) ao ano.
primeiro, inscrever a sociedade no respectivo órgão de registro (Junta Comercial) e, na sequência, requerer o enquadramento como MEI, opção que oferece vantagens para empresas que faturam até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) ao ano.
enquadrar a sociedade como MEI, opção que oferece vantagens para as sociedades que faturam até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) ao ano, sabendo que não poderão contratar nenhum funcionário, nem participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador.
enquadrar a sociedade como MEI, opção que oferece vantagens para as sociedades que faturam até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) ao ano, sabendo que só poderão contratar um funcionário, ter um estabelecimento e não poderão admitir mais nenhum sócio além de eles dois.
criar a Microempresa, inscrevendo-a no respectivo órgão de registro, sabendo que não poderão usufruir dos benefícios do enquadramento como MEI, que se destinam apenas ao empresário individual, não alcançando as sociedades.
A Constituição Federal de 1988, em seu Art. 216, caput, define patrimônio cultural brasileiro como: “os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira”. A autarquia federal encarregada de promover a preservação do Patrimônio Cultural em todo o território nacional é o/a
IBRAM.
IPHAN.
ONU.
SPHAN.
UNESCO.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 150/2003 está diretamente relacionada à área cultural brasileira e prevê
o repasse anual de 2% do orçamento federal, 1,5% do orçamento dos estados e do Distrito Federal e 1% do orçamento dos municípios, de receitas resultantes de impostos, para a cultura.
a participação da produção audiovisual independente brasileira na programação dos canais de televisão, na seguinte proporção: 25% nos canais da TV aberta; 20% nos canais da TV por assinatura.
o repasse de 10% dos recursos do Fundo Social do Pré-Sal para a área da cultura.
o regulamento do uso da Internet no Brasil, por meio da previsão de princípios, garantias, direitos e deveres para o usuário da rede.
o aumento de 18,5% acima do PIB da renúncia fiscal do Governo Federal para incentivo à cultura.
Assinale o período da história política do Brasil em que ocorreram importantes inovações na ação do Estado na área da cultura, tais como a criação do Instituto Nacional do Cinema Educativo (INCE), do Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP), do Instituto Nacional do Livro (INL) e do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (SPHAN).
República Velha (1889-1930).
Era Vargas (1930-1945).
República Populista (1945-1964).
Regime Militar (1964-1985).
República Democrática (1985-2015).
Entre os bens registrados como patrimônio cultural imaterial no Brasil, estão
a Gruta de Mangabeira (BA) e Samba de Roda do Recôncavo Baiano.
o frevo, o rap e as matrizes do samba do Rio de Janeiro.
a Feira de Caruaru (PE) e o Samba de Roda do Recôncavo Baiano.
o Ofício das Baianas de Acarajé (BA) e o Cristo Redentor (RJ).
a Capela da Fortaleza de Santa Cruz da Barra (RJ) e o frevo.
“O Plano Nacional de Cultura (PNC) é um conjunto de princípios, objetivos, diretrizes, estratégias e metas que devem orientar o poder público na formulação de políticas culturais. Previsto no artigo 215 da Constituição Federal, o Plano foi criado pela Lei n° 12.343, de 2 de dezembro de 2010. Seu objetivo é orientar o desenvolvimento de programas, projetos e ações culturais que garantam a valorização, o reconhecimento, a promoção e a preservação da diversidade cultural existente no Brasil”.
(Fonte: http://www.cultura.gov.br/plano-nacional-de-cultura-pnc)
As dimensões da cultura em que se baseia o Plano Nacional de Cultura são:
dimensões cultural, social e artística.
dimensões simbólica, cidadã e econômica.
dimensões cultural, econômica e social.
dimensões simbólica, social e ética.
dimensões ética, cidadã e política.