

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Em termos teóricos, podem ser conferidas ao Banco Central diversas atribuições, destacando-se, dentre elas, a de ser o Banco dos Bancos, o Único Banco Emissor ou o Banqueiro do Governo.
Sob o enfoque de Banqueiro do Governo, o Banco Central deve ser o
financiador das obras de infraestrutura da União
emprestador de dinheiro para as obras de fomento
centralizador do caixa do governo
detentor do monopólio de órgão arrecadador da União
detentor do monopólio da distribuição do dinheiro
O Sistema normativo é composto pelas entidades que regulam e fiscalizam o funcionamento do Sistema Financeiro Nacional. Por esse motivo estão no topo do organograma, ou seja, as outras instituições têm que, obrigatoriamente, acatar as decisões do sistema normativo. Entre as entidades que compõem o Sistema Normativo, encontram-se:
sociedades corretivas e distribuidoras;
bancos múltiplos e de investimento;
Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal;
Conselho Monetário Nacional e Banco Central do Brasil;
Bolsa de Valores e Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central do Brasil estabelece as ações que definem a política monetária do governo.
O Copom
administra as reservas em divisas internacionais do Brasil.
determina periodicamente a taxa de juros interbancários de referência, a taxa Selic.
é presidido pelo Ministro da Fazenda.
impõe limites mínimos de capitalização aos bancos comerciais.
impede a entrada de capitais financeiros especulativos no país.
Até a promulgação da Emenda Constitucional n.º 40, de 29/5/2003, a Constituição Federal de 1988 limitava os juros reais relativos à concessão de crédito a 12% ao ano, conceituando a cobrança acima desse limite como crime de usura, a ser regulamentado por lei complementar.
Certo
Errado
No Sistema Financeiro Nacional (SFN), sob o enfoque da Dinâmica do Mercado, o elemento técnico-conceitual referente à parte da economia que acompanha o comportamento dos salários e do poder de compra do salário da população, é a
política fiscal
política de preços
inflação
política de rendas
taxa de juros
Compete à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), na qualidade de executora da política traçada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), como órgão fiscalizador da constituição, organização, funcionamento e operações das Sociedades Seguradoras,
regular a instalação e o funcionamento das Bolsas de Seguro.
opinar sobre a cassação da carta-patente das Sociedades Seguradoras.
prescrever os critérios de constituição de reservas técnicas, fundos especiais e provisões das Sociedades Seguradoras.
fixar condições de apólices e de coberturas especiais, planos de operações e tarifas a serem utilizadas obrigatoriamente pelo mercado segurador nacional.
aplicar às Sociedades Seguradoras estrangeiras autorizadas a funcionar no país, o tratamento correspondente que vigorar nos países da matriz em relação às Sociedades Seguradoras brasileiras neles instaladas ou que desejem instalar-se.
O COAF poderá requerer aos órgãos da administração pública informações cadastrais bancárias e financeiras de pessoas envolvidas em atividades consideradas suspeitas.
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), empresa pública federal, é hoje o principal instrumento de financiamento de longo prazo no país.
O apoio do BNDES à economia brasileira se dá principalmente por meio de
empréstimos para fortalecimento do fluxo de caixa, capital de giro e garantias creditícias de pequenas e médias empresas.
financiamentos a projetos de investimentos, aquisição de equipamentos e exportação de bens e serviços, nas empresas.
financiamentos de bens e serviços para indústria do petróleo e empréstimos para capital de giro na indústria têxtil.
investimentos em projetos voltados para importação de insumos da indústria automobilística.
investimentos para aquisição de insumos agrícolas e importação de equipamentos para os pequenos produtores rurais.
O Sistema Financeiro Nacional, em todas as partes que o compõem, foi estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do país e a servir aos interesses da coletividade.
Em relação à sua composição, o Sistema Financeiro Nacional pode ser divido em
organizações governamentais, instituições públicas e instituições financeiras.
instituições financeiras, instituições filantrópicas e entidades operadoras.
órgãos normativos, entidades supervisoras e operadores.
instituições públicas, organizações não governamentais e instituições privadas.
órgãos fiscalizadores, entidades supervisoras e organizações governamentais.
São entidades supervisoras do Sistema Financeiro Nacional (SFN), exceto:
Banco Central do Brasil (Bacen)
Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN).
Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).
São órgãos normativos do Sistema Financeiro Nacional:
Conselho de Gestão da Previdência Complementar e Comissão de Valores Mobiliários
Banco Central do Brasil e Conselho Monetário Nacional
Superintendência de Seguros Privados e Banco Central do Brasil
Conselho Monetário Nacional e Conselho Nacional de Seguros Privados
Poderão assistir às reuniões do CMN convidados do presidente desse conselho e assessores credenciados individualmente pelos conselheiros.
O Sistema Financeiro Nacional é composto por diversas entidades, dentre as quais os órgãos normativos, os operadores e as entidades supervisoras.
A entidade responsável pela fiscalização das instituições financeiras e pela autorização do seu funcionamento é oBanco Central do Brasil
Conselho Monetário Nacional
Fundo Monetário Internacional
Conselho Nacional de Seguros Privados
Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)
A organização do sistema financeiro obedece a critérios que levam em conta:
separação das atividades por critérios subjetivos.
critérios de políticas públicas.
combinação de atividades financeiras de forma a dar mais eficiência ao sistema.
consagradas práticas internacionais.
as funções e especialidades das instituições que compõem o sistema.
O sistema financeiro nacional é formado por instituições:
autárquicas e entre si independentes.
autarquias dependentes de autorização do Poder Executivo para funcionarem.
subordinadas ao Conselho Monetário Nacional.
operadoras dos mercados financeiros.
que devem executar políticas públicas na área bancária
O Sistema Financeiro Nacional (SFN) é constituído por todas as instituições financeiras públicas ou privadas existentes no país e seu órgão normativo máximo é o(a)
Banco Central do Brasil.
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.
Conselho Monetário Nacional.
Ministério da Fazenda.
Caixa Econômica Federal.
A função clássica das instituições financeiras é a de fazer repasses dos recursos captados dos agentes econômicos superavitários aos agentes econômicos deficitários, por meio de operações de crédito. Com relação aos fundamentos do crédito, assinale a alternativa CORRETA.
O volume de crédito oferecido pelas instituições financeiras não é regulamentado pelo Banco Central.
A formação da taxa de juros cobrada nas operações de crédito é fixada pelo Banco Central para todas as modalidades operacionais.
Normalmente, os bancos cobram taxas de juros levando em conta a taxa de captação e o spread desejado, tendo em vista os custos e a margem de ganho desejada.
As operações de crédito oferecidas pelos bancos são garantidas pelo Banco Central, caso o cliente não honre seu compromisso.
O volume de crédito oferecido pelas instituições financeiras independe do seu patrimônio líquido.