

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
O lucro real, apurado contabilmente, envolve, necessariamente, a escrituração do livro de apuração do lucro real (LALUR). O imposto de renda a pagar é calculado com base no lucro real e contabilizado na conta provisão para imposto de renda diferido.
De acordo com o regulamento do Imposto de Renda, é regra geral aplicável a todas as pessoas jurídicas sujeitas ao IR o pagamento do referido tributo; seja o mesmo apurado com base no lucro real, presumido ou arbitrado:
mensalmente;
bimestralmente;
trimestralmente;
quadrimestralmente;
semestralmente.
No lucro presumido, deverão ser adicionados à base de cálculo da contribuição social sobre lucro líquido os ganhos de capital, as demais receitas e os resultados positivos decorrentes de receitas que não estejam compreendidas na atividade, inclusive os ganhos auferidos em operações de cobertura de mercadorias e de futuros realizadas em bolsas de valores ou no mercado de balcão.
Adições ao lucro são valores que foram contabilizados, mas por força de legislação específica, são considerados como indedutíveis para fins do cálculo do IR e da CSLL.
Lucro real é o resultado (lucro ou prejuízo) do período base, após a provisão para a contribuição social e o imposto de renda, de acordo com os preceitos da legislação do Imposto sobre a Renda.
Exclusões ao lucro são valores que foram lançados contabilmente, e por determinação legal são considerados dedutíveis para fins do cálculo do lucro real.
Para as empresa tributadas pelo lucro real trimestral, o prazo de recolhimento do imposto é até o último dia útil do mês subseqüente ao do trimestre encerrado.
O adicional do imposto de renda tem alíquota igual a 10% sobre a parcela do lucro real.
As pessoas jurídicas que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos a isenção ou redução do imposto de renda não estão obrigadas à apuração do lucro real.
Para efeitos de determinação do lucro real, a soma do ágio amortizado com o valor compensado dos prejuízos fiscais de períodos-base anteriores não poderia exceder, em cada período-base, 30% do lucro líquido, ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação aplicável.
As perdas apropriadas referentes aos valores dos créditos de difícil recuperação deveriam ser adicionadas ao lucro líquido da instituição a ser incorporada, para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido.
A provisão para ajuste a valor de mercado - uma despesa operacional para a legislação societária - é considerada como despesa dedutível, para apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro.
O valor do ágio amortizado deveria ser adicionado ao lucro líquido, para efeito de determinar a base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido.
Podemos afirmar que o lucro obtido pela empresa em cada exercício social representa:
o resultado dos custos financeiros pagos pela empresa em relação à sua receita operacional.
a remuneração do Capital de Terceiros da empresa.
o resultado da diferença entre a Receita Operacional e os Investimentos da Empresa.
a remuneração do Patrimônio Líquido da Empresa.
a remuneração do investimento dos proprietários da empresa.
No que se refere a normas e procedimentos para elaboração de DIPJ e DCTF, assinale a opção correta.
Na DCTF, deverão ser informados os valores de impostos e contribuições exigidos em lançamento de ofício.
A DIPJ/2002, referente ao ano-calendário de 2001, deverá ser entregue até o último dia útil de julho de 2002, como prazo legal.
Os consórcios são obrigados a apresentar DCTF.
A pessoa jurídica tributada com base no lucro arbitrado deverá apresentar a DIPJ anualmente.
Estão também obrigados a apresentar a DIPJ os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas.