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O pagamento de dividendos poderá ser antecipado, desde que a distribuição de dividendos intermediários esteja autorizada em estatuto, a empresa tenha elaborado demonstrações financeiras intermediárias, e seja obedecido o limite máximo de pagamento, correspondente ao montante registrado em suas reservas de capital.
Com base na Legislação vigente, assinale a opção FALSA.
A Reserva de Lucros a Realizar tem por fim postergar parte ou a totalidade do pagamento de dividendos.
A Reserva Legal tem por finalidade assegurar a integridade do Capital Social e somente poderá ser utilizada na compensação de eventuais prejuízos que possam afetar o capital.
A Reserva Estatutária não poderá afetar o cálculo do dividendo obrigatório.
A proposta para a criação da Reserva de Contingências deverá indicar a causa da perda prevista e justificar a constituição da reserva.
As Reservas de Capital poderão ser utilizadas para incorporação ao Capital Social.
Se, no exercício de 2008, determinada empresa realizou lucros registrados na reserva de lucros a realizar, a reversão desses lucros não deve ser feita a crédito da conta de lucros acumulados.
A parcela do lucro líquido de 2008 que deve ser destinada à reserva legal é superior a R$ 8.000,00.
Os lucros registrados na reserva de lucros a realizar, quando realizados e se não tiverem sido absorvidos por prejuízos em exercícios subsequentes, deverão ser acrescidos ao primeiro dividendo declarado após a realização.
O patrimônio líquido da Cia. ABC era composto, em 31.12.07, pelas seguintes contas: Capital Social R$ 1.000.000,00, Reserva Legal R$ 185.000,00, Reserva Estatutária R$ 240.000,00 e Reserva para Contingências R$ 60.000,00. A empresa obteve um lucro de R$ 580.000,00, no ano de 2008, e as razões que justificavam a constituição da Reserva para Contingências não existem mais. O valor constituído de Reserva Legal em 31/12/08 foi, em R$,
15.000,00
20.000,00
29.000,00
32.000,00
58.000,00
Os lucros não destinados à formação ou ao aumento das reservas de lucros deverão ser utilizados para aumento de capital.
O saldo da reserva de capital pode ser utilizado para absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros, sendo vedada a utilização para o pagamento de dividendo de qualquer natureza.
Suponha que a Cia. ABC tenha recebido em 31.12.08 uma subvenção, na forma de um terreno, para expandir as suas operações. No entanto, esta subvenção está atrelada à obrigação da Cia. de permanecer no município por mais três anos. No final do terceiro ano, a Cia. reconhece a receita referente a esta subvenção e caso não distribua a parcela do lucro líquido decorrente dessa subvenção, na forma de dividendos, constituirá Reserva
Legal.
de Capital.
de Lucros a Realizar.
de Incentivos Fiscais.
para Contingências.
A reserva de incentivos fiscais, classificada, no balanço patrimonial, como reserva de lucros, corresponde à parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos.
O saldo da reserva de lucros a realizar poderá ser utilizado para pagamento da participação de debenturistas quando o resultado do exercício do período for insuficiente para quitar essa obrigação.
É uma reserva de capital:
Reserva de Alienação de Bônus de Subscrição.
Reserva de Contingências.
Reserva Estatutária.
Reserva de Expansão para Investimentos.
Reserva para Pagamento de Dividendo Obrigatório.
Considere que uma empresa apresente, ao final do exercício, os saldos a seguir.
lucro líquido do exercício: R$ 500.000,00
capital social: R$ 800.000,00
reserva legal: R$ 140.000,00
reservas de capital: R$ 100.000,00.
Nesse caso, o valor mínimo da reserva a ser calculada obrigatoriamente sobre o resultado do exercício será igual a zero.
O saldo das reservas de lucros, inclusive as de incentivos fiscais, não poderá ultrapassar o capital social. Caso o valor atinja o montante do capital a assembléia deliberará sobre aplicação do excesso na distribuição de dividendos, na integralização ou no aumento do capital social.
Para efeito de apuração do dividendo obrigatório, será desconsiderado o montante referente a reversão de reserva para contingência.
A empresa JK S/A apresentou as seguintes informações.
De acordo com a Lei 6.404/76, a parte do lucro atribuída às participações é.
Participações de Empregados R$ 40.000,00; Participações de Administradores R$ 40.000,00; Participações de Partes Beneficiárias R$ 100.000,00.
Participações de Empregados R$ 38.400,00; Participações de Partes Beneficiárias R$ 100.000,00; Participações de Administradores R$ 40.000,00.
Participações de Partes Beneficiárias R$ 92.160,00; Participações de Administradores R$ 38.400,00; Participações de Empregados R$ 40.000,00.
Participações de Empregados R$ 100.000,00; Participações de Administradores R$ 36.000,00; Participações de Partes Beneficiárias R$ 34.560,00.
Participações de Empregados R$ 100.000,00; Participações de Administradores R$ 40.000,00; Participações R$ 40.000,00.
O mercado de nossa praça é uma sociedade de capital aberto que, no exercício de 2007, apurou um lucro antes do imposto de renda e das participações no valor de R$ 100.000,00.
Esse lucro, segundo as normas da empresa, deverá ser destinado ao pagamento de dividendos e de imposto de renda, no mesmo percentual de 30%, calculado nos termos da lei.
Também deverão ser destinados 5% para reserva legal, 10% para reserva estatutária e 10% para participação de administradores.
Sabendo-se que os Estatutos da empresa mandam conceder uma participação de R$ 15.000,00 para os empregados e que o restante dos lucros, após a retirada dos percentuais acima, será segregado a uma conta de reservas de lucros, podemos afi rmar que será lançado o valor de
R$ 2.677,50, em reserva legal.
R$ 4.950,00, em reserva estatutária.
R$ 5.500,00, em participação de administradores.
R$ 12.918,00, em dividendos distribuídos.
R$ 30.000,00, em provisão para Imposto de Renda.
No caso de lucro insuficiente para a distribuição aos acionistas detentores de ações preferenciais, com prioridade na distribuição de dividendo cumulativo, a empresa poderá utilizar recursos das contas de reserva de capital e efetuar a distribuição.
Caixa
Reservas de Capital
a Capital Social
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Capital Social
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a Capital a Integralizar
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