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Três anos após a concessão de licença para construir, a Administração passa a entender que o ato concessivo da licença foi praticado por autoridade incompetente. A Administração deve:
proceder à anulação do ato, por vício de competência, observado o contraditório e a ampla defesa;
proceder à convalidação do ato, mediante ratificação pela autoridade competente, em homenagem à segurança jurídica e à boa-fé do administrado;
manter o ato em vigor, tendo em vista a decadência administrativa;
proceder à revogação do ato, por razões de conveniência e oportunidade;
proceder à cassação do ato, por superveniente desaparecimento dos seus requisitos legais.