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Em relação ao regime dos servidores públicos, é correto afirmar que:
segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previsto no edital, tem direito subjetivo à nomeação;
o reajuste anual de vencimentos dos servidores é automático, não dependendo da edição de lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo;
há casos de ascensão funcional admitidos pela Constituição Federal;
os empregados públicos não têm direito subjetivo à estabilidade, salvo quando aprovados em concurso público;
os ocupantes de cargos em comissão só podem ser exonerados mediante processo administrativo, no qual lhes seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.