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A Administração Pública pode se organizar de diferentes formas, visando sempre o atendimento ao interesse público. A esse respeito, é correto afirmar que
os órgãos públicos são entidades dotadas de personalidade jurídica própria e criados por meio de ato do Chefe do Poder ao qual pertencem.
as entidades paraestatais integram a chamada Administração Indireta, possuindo vinculação finalística ao seu ente instituidor.
A Administração Indireta se constitui a partir do fenômeno da desconcentração de competências a partir do seu núcleo central localizado no Chefe do Poder Executivo.
as sociedades de economia mista têm sua criação autorizada por lei e devem ser organizadas necessariamente sob a forma de sociedades anônimas.
as empresas públicas são entidades paraestatais e integram o orçamento fiscal no ente que as instituir.