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No tocante à participação das empresas em consórcio nas licitações, a Lei no 8.666/93 VEDA
a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente.
o estabelecimento, pelo edital, de exigências de qualificação econômico-financeira distintas das impostas aos licitantes individuais.
a celebração de compromisso particular de constituição do consórcio, impondo-se o uso de instrumento público.
a participação de consórcio composto exclusivamente de empresas estrangeiras.
a participação de consórcio composto exclusivamente de micro ou pequenas empresas.