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Uma decisão de uma autoridade militar diz respeito à inabilitação de preposto em um procedimento licitatório, realizado por uma Organização Militar da Marinha do Brasil, pelo motivo de não atender ao requisito de habilitação jurídica. O preposto inabilitado não concorda com a decisão sob a alegação de que essa decisão cabe ao judiciário. Sendo assim, pode-se afirmar que a alegação desse preposto está:
correta, pois os direitos do vencedor do certame somente podem ser reconhecidos ou modificados pelo poder judiciário, em obediência ao princípio de divisão de poderes.
correta, pois a habilitação jurídica diz respeito a um mero formalismo, que não pode inabilitar o preposto, uma vez que isso é desvio de poder do agente público, cabe apenas ao poder judiciário verificar esse tipo de situação.
errada, pois o edital submete todos os licitantes. O ato foi feito em obediência ao princípio da vinculação ao edital, apesar de haver um excesso de poder por parte da autoridade da Marinha do Brasil.
errada, pois as decisões que versam sobre o mérito e conveniência devem ser tomadas apenas pela autoridade competente, não cabendo ao judiciário qualquer tipo de apreciação em relação ao mérito, uma vez que a vinculação ao edital, nesse caso, é dispensada em favor do preposto.
errada, pois a autoridade tem competência para a prática do ato em observância ao edital, vinculando a decisão aos preceitos legais e de cunho administrativo.