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Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de...

Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei 8666/93, devendo protocolar o seu pedido junto ao órgão responsável pela licitação:


A

Até 03 (três) dias antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.


B

Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.


C

Até 15 (quinze) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.


D

Até 08 (oito) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.