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Nos termos da lei federal n° 8.666, de 21/06/1993 que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências assinale a alternativa correta sobre a licitação de que participem empresas em consórcio.
Não há impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente.
Aplica-se a responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, exclusivamente, na fase de execução do contrato.
É vedada estipulação de empresa responsável pelo consórcio em condições de liderança.
Deverá ser feita a comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados.