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O art. 22 da Lei Federal ne 8.666/1993 arrola as cinco modalidades de licitação com a seguinte redação: São modalidades de licitação:
I- concorrência
II- tomada de preços
III- convite
IV- concurso
V- leilão
Acerca das definições expressas na referida lei, a assertiva incorreta é:
Convite é a modalidade de licitação entre interessadas do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
Concurso é a modalidade de licitação entre interessados previamente cadastrados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edita! publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento, até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase iniciai de habilitação preliminar, comprovem apresentar os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.