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De acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, o instrumento de contrato é obrigatório nos casos de
convite e de tomada de preços.
concorrência e de tomada de preços.
leilão e de convite.
concorrência e de convite.
convite e de inexigibilidade de licitação, independentemente do valor.