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Para habilitação nas licitações regidas pela Lei nº 8.666/1993, será exigida dos interessados determinada documentação, conforme o caso. Nesse sentido, NÃO se encontra dentre a documentação exigida na fase de habilitação, documento:
De inexistência de débitos de infrações trabalhistas, mediante a apresentação de certidão negativa da Delegacia Regional do Trabalho.
De regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
De inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
De regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Que comprove o cumprimento das disposições do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal.