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Para habilitação nas licitações regidas pela Lei nº...

Para habilitação nas licitações regidas pela Lei nº 8.666/1993, será exigida dos interessados determinada documentação, conforme o caso. Nesse sentido, NÃO se encontra dentre a documentação exigida na fase de habilitação, documento:


A

De inexistência de débitos de infrações trabalhistas, mediante a apresentação de certidão negativa da Delegacia Regional do Trabalho.


B

De regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.


C

De inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.


D

De regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).


E

Que comprove o cumprimento das disposições do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal.