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Quanto ao Controle da Administração Pública e os atos de Improbidade administrativa, é incorreto afirmar:
O controle que o Poder Legislativo exerce sobre os atos de sua própria administração pública é chamado controle externo. O controle que ele realiza sobre a atuação administrativa dos Poderes Executivo e Judiciário é chamado controle interno.
O controle judicial verifica a legalidade ou a legitimidade dos atos administrativos, mas não o mérito administrativo.
No controle judicial, o Poder Judiciário pode, desde que provocado, anular atos administrativos que apresentem vícios de ilegalidade ou de ilegitimidade.
A fiscalização da Administração Pública exercida pelo Poder Legislativo é chamado Controle Legislativo.
Os atos de improbidade administrativa podem ser praticados contra a administração direta e indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.