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Segundo a lei 8.666/1993, quando permitida na licitação a participação de empresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas, EXCETO:
Comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados.
Impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente.
Indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de garantia econômico-financeira, obrigatoriamente fixadas no edital.
Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.