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Em relação aos Serviços Públicos, assinale a alternativa CORRETA.
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8987compilada.htm
Em igualdade de condições, será dada preferência à proposta apresentada por empresa estrangeira.
O poder concedente não recusará propostas manifestamente inexequíveis ou financeiramente incompatíveis com os objetivos da licitação.
Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.
Considerar-se-á classificada a proposta que, para sua viabilização, necessite de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todos os concorrentes.
É terminantemente proibida a subconcessão.