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É correto afirmar de acordo com a Constituição Federal.
É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Executivo, quando relativos a mesma função desempenhada, deverão possuir o mesmo padrão remuneratório.
Sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade, será devida a equiparação de vencimentos entre servidores públicos quando o labor for prestado dentro do mesmo Poder, na mesma localidade e entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não seja superior a dois anos.
É lícita a acumulação remunerada de dois ou mais proventos, desde que se observe o limite máximo de remuneração dos servidores públicos.
A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional deverá sempre observar o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.