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A moralidade, a legalidade, a eficiência, a impessoalidade e a publicidade são princípios da administração pública, estabelecido na Emenda Constitucional n° 19, de 1998, a serem observados nas três esferas de Governo.
A esse respeito, segundo Chiavenato (2009, p. 458-459), é correto afirmar que
a eficiência guarda relação com o modus operandi; tem a ver com o consumo inadequado dos insumos utilizados em um determinado processo.
na impessoalidade, aqueles que estiverem em situações idênticas devem receber o tratamento com isonomia.
a legalidade é entendida como o agir fazendo tudo o que a lei não proíbe.
moralidade é característica dos atos praticados com ilicitude.
a publicidade é orientada para atos administrativos levados ao conhecimento privado dos interessados.