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Marcelo é servidor público estadual, ocupante de cargo efetivo de médico e, atualmente, é Diretor de importante hospital estadual.
Valendo-se de sua autoridade no ambiente de trabalho, Marcelo, dolosamente, utilizou, em serviço particular em seu consultório privado, o trabalho de servidores públicos lotados no hospital estadual, na medida em que as servidoras enfermeiras Maria e Cláudia, durante o horário do expediente do citado hospital estadual, saíam do hospital público para fazer triagem nos pacientes de Marcelo, em seu consultório particular.
De acordo com a atual redação da Lei de Improbidade Administrativa, Marcelo
não praticou ato de improbidade administrativa, pois não é agente público titular de mandato eletivo.
não praticou ato de improbidade administrativa, pois houve revogação do dispositivo legal que anteriormente tipificava o ato descrito como ímprobo.
praticou ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito e, por isso, está sujeito, entre outras sanções, à suspensão dos direitos políticos por até 8 (oito) anos.
praticou ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário e, por isso, está sujeito, entre outras sanções, ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do dobro do dano.
praticou ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito e, por isso, está sujeito, entre outras sanções, à perda da função pública.