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De um lado, temos o ajuste que a Administração Pública...

De um lado, temos o ajuste que a Administração Pública firma com particular ou outra entidade administrativa para a consecução de objetivos de interesse público. De outro, há o órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta dos governos estaduais, municipais ou do Distrito Federal, com o qual a Administração Federal pactua a execução de programa, projeto, atividade ou evento de duração certa, com recursos provenientes de transferências voluntárias. Nestes dois casos, estamos caracterizando, respectivamente, os seguintes conceitos de Administração Pública:


A

permissão e órgão celebrante.


B

acordo e entidade pactuante.


C

contrato administrativo e órgãoconvenente.


D

concessão e órgão adjunto.


E

parceria e órgão conveniado.