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Nas licitações públicas regidas pela Lei nº 14.133/2021, uma vez definido o resultado do julgamento, a Administração poderá negociar condições mais vantajosas com
o segundo e o terceiro colocados, ainda que não tenha havido negociação com o primeiro colocado.
o último colocado, ainda que não tenha havido negociação com os demais licitantes.
o último colocado, o penúltimo e assim sucessivamente, seguindo-se ordem de classificação invertida na negociação.
o primeiro colocado e os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.