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É possível realizar a união entre dois ou mais entes da federação (municípios, estados e União), sem fins lucrativos, com a finalidade de prestar serviços e desenvolver ações conjuntas que visem o interesse coletivo e benefícios públicos. Essa união constitui-se numa associação pública com personalidade jurídica de direito público e de natureza autárquica ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos.
A este tipo de união dá-se o nome de:
Consórcio público.
Concessão pública.
Parceria público-privada.
Descentralização pública.
Organizações da sociedade civil de interesse público.