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A Lei nº 14.133/2021 passou a prever em seu texto a utilização da Modelagem da Informação da Construção (Building Information Modeling – BIM). Tal tecnologia permite a criação de modelos digitais detalhados de construções, que são utilizados para planejar, projetar, construir e gerenciar construções de forma mais eficiente e integrada. Considerando essas informações, assinale a alternativa correta.
Nas licitações de obras e serviços de engenharia e arquitetura iniciadas até 30 de dezembro de 2023, sempre que adequada ao objeto da licitação, será obrigatoriamente adotada a Modelagem da Informação da Construção (Building Information Modeling – BIM) ou tecnologias e processos integrados similares ou mais avançados que venham a substituí-la.
Nas licitações de obras e serviços de engenharia e arquitetura iniciadas até 1º de abril de 2021, sempre que adequada ao objeto da licitação, será obrigatoriamente adotada a Modelagem da Informação da Construção (Building Information Modeling – BIM) ou tecnologias e processos integrados similares ou mais avançados que venham a substituí-la.
Nas licitações de obras e serviços de engenharia e arquitetura iniciadas entre 1º de abril de 2021 e 30 de dezembro de 2023, sempre que adequada ao objeto da licitação, será facultativamente adotada a Modelagem da Informação da Construção (Building Information Modeling – BIM) ou tecnologias e processos integrados similares ou mais avançados que venham a substituí-la, sendo obrigatória a sua utilização a partir de 30 de dezembro de 2023.
Nas licitações de obras e serviços de engenharia e arquitetura, sempre que adequada ao objeto da licitação, será preferencialmente adotada a Modelagem da Informação da Construção (Building Information Modeling – BIM) ou tecnologias e processos integrados similares ou mais avançados que venham a substituí-la.
Nas licitações de obras e serviços de engenharia e arquitetura promovidas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, sempre que adequada ao objeto da licitação, será preferencialmente adotada a Modelagem da Informação da Construção (Building Information Modelling – BIM) ou tecnologias e processos integrados similares ou mais avançados que venham a substituí-la, sendo obrigatório o seu uso pela União a partir de 30 de dezembro de 2023.