Relativamente à intervenção do Estado na propriedade
privada,
A
o instituto da ocupação temporária recairá sobre
bem imóvel com a finalidade de permitir ao poder
público executar serviços, existindo ou não perigo
público iminente a ser confrontado. A exemplo da
servidão administrativa, a ocupação temporária é direito
real e, assim, deverá ser levada a registro no
cartório de registro de imóveis para gerar efeitos.
B
o ato de tombamento implica restrições ao uso do
bem móvel e imóvel por seu proprietário ou possuidor,
que deverá conservá-lo segundo as características
culturais que motivaram sua proteção. No caso
de tombamento de bens imóveis, o proprietário que
não possuir recursos financeiros suficientes para
realizar obras de preservação ou de conservação
deverá informar tal fato à autoridade competente,
que deverá proceder à mencionada obra, vedada a
desapropriação.
C
ao contestar ação de desapropriação, o Defensor
Público somente poderá versar sobre vícios do processo
judicial ou impugnar o preço apresentado pelo
expropriante, vedada a reconvenção.
D
as limitações administrativas se consubstanciam em
atos administrativos de caráter individual, mediante
os quais o Poder Público impõe posturas positivas,
negativas ou, ainda, permissivas, com a finalidade
de adequar o dado imóvel à sua função social.
E
por não ensejar a perda da propriedade e em vista
da supremacia do interesse público sobre o particular,
a servidão administrativa não comporta a
possibilidade de indenização ao proprietário do imóvel,
mesmo no caso de esse suportar prejuízos.