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Os contratos administrativos que a Administração celebra com particulares, possuem cláusulas exorbitantes. Assinale a alternativa que indica uma dessas cláusulas.
Alteração Unilateral.
Procedimento Legal.
Finalidade Pública.
Rescisão Bilateral.
Em decisão tomada unilateralmente pela Administração, com modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais,
acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras.
acréscimos ou supressões de até 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras.
supressões de até 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, sem possibilidade de acréscimos.
acréscimos de até 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, sem possibilidade de supressões.
não se admite decisão unilateral.
O regime jurídico dos contratos administrativos confere à Administração a prerrogativa de modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, rescindi-los nos casos previstos em lei e fiscalizar-lhes a execução.
Certo
Errado
Constitui uma característica de contratos administrativos
o prazo de vigência coincidente com a vigência dos respectivos créditos orçamentários, vedada a prorrogação.
a possibilidade de estabelecer prazo de vigência indeterminado.
a possibilidade de revogação unilateral, por razões de conveniência e oportunidade do Poder Público, verificadas a qualquer tempo.
a possibilidade de modificação unilateral, pelo Poder Público, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.
a possibilidade de alteração unilateral, pelo Poder Público, das cláusulas econômico-financeiras e monetárias, nas hipóteses de fato do príncipe ou fato da administração.
O capítulo III da Lei N.º 8666/93 dispõe sobre os contratos administrativos. Em seu artigo 58, está disposto que o regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, diversas prerrogativas, EXCETO:
Modificá-los bilateralmente.
Fiscalizar-lhe a execução.
Aplicar sanções.
Rescindi-los unilateralmente.
A compensação de um serviço por outro, conforme vinha sendo realizada pelo ex-fiscal, é regular, desde que houvesse saldo de quantitativos suficientes.
O Ministério Público, para expandir suas instalações físicas, após regular processo licitatório, contratou sociedade empresária para prestar serviços de reforma no edifício anexo ao prédio principal da Procuradoria-Geral de Justiça. Durante a execução do contrato administrativo, verificou-se a necessidade de ampliação da obra, a fim de que abarcasse mais dois andares. No caso em tela, a alteração atinente ao valor da contratação, que tem natureza de modificação quantitativa, é viável:
apenas se houver concordância do contratado, observado o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, para os seus acréscimos;
apenas se houver concordância do contratado, observado o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, para os seus acréscimos;
unilateralmente pelo contratante, observado o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, para os seus acréscimos;
apenas se o contratante se submeter a novo processo licitatório e dele sagrar-se vencedor, não havendo limite para o valor do novo contrato.
Uma Universidade Pública Federal contratou, mediante prévio procedimento licitatório, a construção (obra) de um conjunto de unidades de salas de aula em seus diferentes campi e institutos. No curso da execução do contrato, identificou decréscimo na demanda de unidades de salas de aula em determinado instituto no qual seria construída uma das unidades. Diante desta situação, decidiu reduzir, unilateralmente, o objeto inicialmente contratado, não contando, contudo, com a concordância da empresa contratada. De acordo com a Lei nº 8.666/1993, a contratada
não está obrigada a aceitar a supressão, em face do princípio da vinculação ao edital, exceto quando decorrente de contingenciamento de recursos orçamentários.
está obrigada a aceitar a supressão quantitativa determinada pela Administração, desde que não ultrapasse 25% do valor inicial atualizado do contrato.
não está obrigada, em nenhuma hipótese, a aceitar a supressão do objeto do contrato, que somente poderá ser implementada por acordo entre as partes e observado o limite de 50% do valor inicial atualizado do contrato.
poderá rescindir o contrato, unilateralmente, desde que comprove que a sua execução tornou-se economicamente desequilibrada, fazendo jus à indenização por prejuízos comprovados e lucros cessantes.
está obrigada a aceitar a supressão quantitativa determinada pela Administração, desde que não ultrapasse 50% do valor do contrato, assegurado o direito ao recebimento por materiais já adquiridos e eventuais prejuízos devidamente comprovados.
A alteração unilateral de contrato administrativo pela administração pública poderá
ser qualitativa, se houver necessidade de modificar o projeto ou as especificações, ou quantitativa, se for necessária a modificação do valor em razão de acréscimo ou diminuição do seu objeto.
ocorrer normalmente, desde que sejam atendidos os limites legais, mas não deverá servir para garantir o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
ocorrer comumente, porque é aceita pela doutrina e pela jurisprudência pátria, embora não esteja prevista expressamente na legislação aplicável.
ser unicamente quantitativa, não sendo possível que o poder público diminua o montante contratual a valor inferior ao que foi acordado na licitação.
implicar na modificação do regime de execução da obra ou do serviço ou na substituição da garantia de execução.
Segundo o regime jurídico de direito público previsto na Lei Federal n° 8.666/1993, assinale a alternativa correta no respeitante às características dos contratos administrativos:
Nos contratos administrativos, não se aplica a exceptio non adimpleticontractus.
O contrato administrativo regido pela Lei 8.666/1993 é regulado por preceitos de direito público, sendo-lhe vedada a aplicação de regras de direito privado, ainda que em caráter supletivo.
As cláusulas exorbitantes possibilitam à Administração Pública alterar unilateralmente o contrato administrativo, até mesmo no que se refere às condições de remuneração ou pagamento do contratado.
O poder de alteração unilateral dos contratos administrativos é cabível quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica de seus objetivos, ou quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto de acordo com os limites previstos em lei.
Poderá a Administração modificar unilateral e ilimitadamente o contrato administrativo.
O critério de medição adotado pelo antecessor deve ser mantido, desde que garantida a manutenção do cronograma financeiro.
Em uma situação hipotética, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, após regular processo licitatório, firma um contrato administrativo com empreiteira para a realização de uma reforma no prédio onde está estabelecida sua sede. No decorrer da obra, no entanto, a Defensoria Pública realiza um concurso público para a admissão de novos servidores, tornando necessárias mudanças não previstas na reforma, que trarão um aumento nos custos, e reajuste no valor pago à empreiteira pela obra, no montante de 30%.
No caso em questão, é correto afirmar que:
é direito do contratado recusar a mudança, podendo ensejar rescisão amigável;
é direito do contratado recusar a mudança, considerando que as prerrogativas da Administração Pública são limitadas ao acréscimo de 25% na obra;
é direito do contratado recusar a mudança, tendo por base o pressuposto do direito adquirido;
é obrigação legal do contratado aceitar a mudança, tendo em vista as cláusulas exorbitantes do acordo;
é obrigação legal do contratado aceitar a mudança, visto que, em decorrência da supremacia do interesse público, não são considerados limites na alteração do valor total do projeto, contanto que seu equilíbrio econômico-financeiro seja preservado.
Assinale a alternativa que define uma possibilidade de prejuízo simultaneamente à de lucro administrativo, que o particular pode enfrentar na execução do contrato.
Alteração unilateral é uma característica do poder exorbitante inscrita no contrato administrativo, e que deve estar fundamentado no interesse público.
Fato da Impessoalidade, entendido como uma medida de ordem geral, não relacionado com o contrato, mas que nele repercute, provocando o desequilíbrio econômico-financeiro.
Fato do Princípio, e está diretamente relacionada com o contrato, ao contrário do que acontece com o Fato da Impessoalidade.
São exemplos de Fato da Administração a mudança cambial e a insituição de um tributo, que afetem o preço da matéria-prima.
É um exemplo de Fato do Princípio o atraso no pagamento por prazo superior a 90 dias, o que autoriza o particular a paralisar a obra e rescindir o contrato por culpa da Administração Pública.
A Administração pública possui algumas prerrogativas inerentes às suas funções, que lhe permitem agir, em alguns casos, de modo a sobrepor a vontade dos particulares, em prol do atendimento do interesse público. Nesse sentido, considera-se exemplo dessa prerrogativa o poder de
revogar licitações, por razões de conveniência e oportunidade e para atendimento do interesse público, sempre que se identificar ilegalidades nos procedimentos.
limitar o direito de particulares, discricionariamente, sempre que a situação de fato demonstrar essa necessidade, independentemente de previsão legal.
alterar unilateralmente os contratos administrativos, por motivos de interesse público, mantido o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
editar decretos autônomos para disciplinar matérias em tese, com efeitos gerais e abstratos, diante de lacunas legais.
criar pessoas jurídicas como forma de desconcentração das atividades da Administração pública.
Sobre a Lei 8.666 – Licitações e Contratos da Administração Pública, é correto afirmar que:
O regime jurídico dos contratos administrativos, instituído por Lei, confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.
Para obras e serviços de engenharia, a modalidade de licitação concorrência só poderá ser realizada no valor estimado de contratação de até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
Os contratos administrativos regidos pela Lei 8.666/1993 não podem ser alterados unilateralmente.
Tomada de preços é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
Acerca do regime jurídico dos contratos administrativos e das cláusulas exorbitantes, assinale a alternativa correta.
A Administração pode alterar unilateralmente o projeto ou as especificações do contrato, para melhor adequação técnica aos seus objetivos, desde que isso não descaracterize o objeto da contratação.
A alteração unilateral do contrato pode ocorrer sem a preservação do equilíbrio econômico-financeiro, desde que vantajoso à Administração.
A Administração pode, unilateralmente, reduzir o objeto de qualquer contrato administrativo em 50% (cinquenta por cento) do valor inicialmente estimado.
A rescisão unilateral do contrato administrativo sem culpa do particular deve ocorrer sem o respeito ao contraditório e à ampla defesa, desde que preservado o interesse público.
A nulidade do contrato, em regra, exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada.
Com relação às características dos Contratos Administrativos, são prerrogativas da Administração Pública, exceto:
Fiscalizar a execução dos contratos.
Rescindir unilateralmente o contrato, por razão de caso fortuito ou de força maior.
Realizar alterações unilaterais no contrato, ainda que comprometam o equilíbrio econômico-financeiro do mesmo.
Aplicar sanções administrativas ao contratado como multas e advertências.
Promover modificações unilaterais no contrato administrativo respeitando o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.