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De acordo com os ditames da Lei n0 8.112/90, o deslocamento de servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro funcional, com ou sem mudança de sede, denomina-se
redistribuição.
reintegração.
remoção.
recondução.
Um servidor concursado e empossado em seu cargo, apresentou-se a sua chefia e identificou-se como estudante de um curso de graduação. Como o horário das suas aulas coincidia com as suas horas de expediente, solicitou a seu superior um horário especial para cumprir suas obrigações contratuais e poder concluir o curso.
Com base nessas informações, pode-se afirmar:
Quando o servidor for estudante, uma vez que seja comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, ele deverá interromper seu curso superior, para não haver prejuízo do exercício do cargo.
Para contagem do tempo de serviço do servidor, é computado, para todos os efeitos, o tempo de serviço público federal, inclusive o que foi prestado às Forças Armadas.
No exercício de mandato eletivo, que exija seu afastamento, o servidor público terá
seu tempo de serviço contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
seu tempo de serviço contado para todos os efeitos legais, exceto para a aposentadoria.
interrompida sua contagem de tempo de serviço público e se sujeitará a regime previdenciário diferenciado.
interrompida sua contagem de tempo no serviço público.
interrompida sua contagem de tempo, resguardadas as promoções por antiguidade
O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos poderes da União, dos estados, ou do DF e dos municípios, para exercício de cargo em comissão ou função de confiança em casos previstos em leis específicas.
Na hipótese de cessão para fins de exercício de cargo em comissão, sendo a cessão para órgãos ou entidades dos estados, do DF ou dos municípios, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cedente, mantido o ônus para o órgão ou entidade cessionário nos demais casos.
O ato de cessão deve ser formalizado por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União.
Para que o servidor do Poder Executivo possa ter exercício em outro órgão da administração federal direta que não tenha quadro próprio de pessoal, para fim determinado e a prazo certo, é indispensável a autorização expressa do presidente da República.
Ao deslocamento de servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede, se dá o nome de:
redistribuição
incorporação
reintegração
recondução
remoção
Na Administração Pública, ocorrendo os preceitos previstos em lei, o cargo de provimento efetivo poderá ser redistribuído
sem burocracia por ordem da direção do órgão.
somente no caso de extinção de entidade.
a outro órgão apenas quando estiver vago.
somente a requerimento do seu ocupante.
ex officio pela Administração Pública.
O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre
18 horas de um dia e 6 horas e 30 minutos do dia seguinte, terá o acréscimo de 40% sobre o valor-hora, correspondendo cada hora como de 59 minutos.
19 horas de um dia e 7 horas do dia seguinte, sofrerá o acréscimo de 30% sobre o valor-hora, computando-se cada hora como 57 minutos e 30 segundos.
20 horas de um dia e 5 horas e 30 minutos do dia seguinte, sofrerá o acréscimo correspondente a 50% sobre o valor-hora, correspondendo cada hora como de 58 minutos e 30 segundos.
21 horas de um dia e 6 horas do dia seguinte, será acrescido de 20% sobre o valor-hora, computando-se cada hora como 52 minutos e 30 segundos.