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Maria é funcionária pública e exerce o cargo de Delegada de Polícia do Município de Niterói, onde reside. No último pleito eleitoral, Maria resolve se candidatar e é eleita Vereadora. Investida no mandato de Vereador, Maria
será obrigatoriamente afastada do cargo público efetivo, ainda se houver compatibilidade de horários, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
será obrigatoriamente afastada do cargo público efetivo, ainda se houver compatibilidade de horários e perceberá necessariamente a remuneração do cargo eletivo.
não será afastada do cargo público efetivo, havendo compatibilidade de horários, e ela perceberá a remuneração do cargo eletivo, apenas.
não será afastada do cargo público efetivo, havendo compatibilidade de horários, mas ela deverá optar entre a remuneração de seu cargo público efetivo ou do cargo eletivo.
não será afastada do cargo público efetivo, havendo compatibilidade de horários, e ela perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.
NÃO é considerado como efetivo exercício o afastamento de servidores públicos em virtude de
Maria, durante seu estágio probatório, solicitou afastamento do exercício do cargo que ocupa para fazer o curso de formação decorrente de aprovação em concurso para o cargo de Analista de Finanças e Controle. Nessa situação, o afastamento deverá ser concedido.
Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
investido em mandato parlamentar, poderá optar pela sua remuneração.
investido no mandato de vereador e havendo compatibilidade de horários, poderá exercer seu cargo, emprego ou função, sem direito a remuneração.
tratando-se de mandato eletivo federal ou estadual ou de prefeito, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.
investido no mandato de prefeito, não poderá optar por sua remuneração.
em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, inclusive para promoção por merecimento.
O procurador municipal concursado, investido no mandato de Vereador,
não será afastado do cargo, havendo compatibilidade de horários, devendo, entretanto, optar pela sua remuneração.
ficará afastado do cargo mesmo que haja compatibilidade de horários.
perceberá as vantagens de seu cargo, havendo compatibilidade de horários, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.
será afastado do cargo, devendo seu tempo no cargo eletivo ser contado para todos os efeitos legais, inclusive para promoção por merecimento.
não será afastado do cargo, havendo compatibilidade de horários, devendo, entretanto, perceber somente as vantagens do cargo eletivo.
Os afastamentos para qualificação docente estão previstos na Lei 8.112/90 e no Decreto 94.664/87, aplicando-se exclusivamente, aos casos em que:
haja necessidade de se atender ao pedido do docente, cujo interesse em ser removido para outra localidade tenha justificativa de ordem familiar ou de saúde.
por interesse da Administração, o interessado seja encaminhado para participação em programa de treinamento, mesmo que ainda não tenha contribuído para o regime da Previdência.
comprovadamente, o docente já tenha adquirido estabilidade no serviço público;
por interesse mútuo, o docente, concomitantemente, também preste serviços à entidade em que realizará seu programa de aperfeiçoamento, sob esse pretexto adquirindo direito a receber dupla remuneração;
o docente assuma o compromisso de, ao seu retorno do aperfeiçoamento, permanecer, obrigatoriamente em sua instituição de origem, por tempo igual ao do afastamento, incluídas as prorrogações, sob pena de indenização de todas as despesas.
O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á
com ressarcimento de sua remuneração pelo organismo cessionário.
com perda total da remuneração.
mediante licença para tratar de assuntos particulares.
com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
sem prejuízo de sua remuneração.
60 - com prejuízo
90 - com prejuízo
120 - sem prejuízo
180 - com prejuízo
240 - sem prejuízo
Não se considera como de efetivo exercício o afastamento decorrente de
missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento, nos termos do regulamento.
exercício de cargo em comissão nos poderes dos Estados e Municípios.
licença para tratamento de saúde, até o limite de três anos.
participação em competição desportiva nacional, conforme disposto em lei específica.
deslocamento para nova sede em que for servir.