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Está dispensada a intimação sobre os atos dos processos administrativos que resultem em aplicação de sanções aos interessados.
Certo
Errado
Jaime, empresário, recebeu intimação oriunda de órgão público federal para prestar informações em processo administrativo instaurado contra diversas empresas. Na carta de intimação, não havia o local em que Jaime deveria comparecer, mas ele acabou se informando por outros meios e conseguiu ser ouvido no processo administrativo. Nesse caso, é possível afirmar que:
Se Jaime não tivesse comparecido, mesmo tendo sido intimado, tal ausência importaria o reconhecimento da verdade dos fatos apurados no processo administrativo.
A carta de intimação é totalmente válida, ainda que tenha faltado o local de comparecimento.
A intimação de Jaime deveria ter sido efetuada por meio de publicação oficial, e não por carta de intimação.
A carta de intimação é inválida, porém não dá ensejo à anulação do processo administrativo.
O órgão processante determinará a intimação do interessado com antecedência mínima de sete dias da data de comparecimento.
Certo
Errado
A Lei n.º 9.784/1999 regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Sobre a comunicação de atos de processos administrativos a interessados, é correto afirmar:
A intimação do interessado observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.
É proibida a utilização de intimação por meio de publicação oficial no caso de interessados indeterminados ou desconhecidos.
O desatendimento da intimação pelo interessado importa confissão quanto a matéria de fato.
Prescindem de intimação do interessado os atos que lhe resultem em imposição de deveres, ônus ou sanções.
A finalidade da intimação deverá ser revelada ao interessado quando de seu comparecimento ao órgão competente, não podendo ser veiculada no respectivo ato.
No processo administrativo federal, a intimação do interessado deve observar o seguinte prazo de antecedência mínima, em dias úteis, com relação à data de seu comparecimento:
3
5
7
10
Conforme estabelece a Lei no 9.784/1999, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal,
devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse.
os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada; contudo, será sempre exigido o reconhecimento de firma de seus documentos.
inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo máximo de 48 horas, salvo motivo de força maior.
no caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de oficial de justiça.
o desatendimento da intimação importa o reconhecimento da verdade dos fatos e, ainda, a renúncia a direito pelo administrado.
TERMO DE VISTA Com vista a <<nome do advogado>> OU <<Procuradoria Geral de Justiça>>. São Paulo, <<dia>> de <<mês>> de <<ano>>. ________________________________________ Escrevente Técnico Judiciário (<<nome e matrícula>>) |
Em relação aos processos administrativos: formação, autuação e tramitação, a imagem acima refere-se a um exemplo de:
Quando se encaminha o processo para um setor diferente ao qual o processo tramita, sem destinatário específico.
Termo para a retirada de um determinado documento ou qualquer folha juntada a um processo.
Termo elaborado quando vai se dar oportunidade para alguém determinado examinar melhor o processo e se manifestar nos autos.
Ato de colocar um processo junto a outro, sem que forme parte integrante do mesmo, obrigando-os a tramitarem juntos.
Não será admitida a intimação do interessado, para a ciência de decisão ou a efetivação de diligências, por via postal, com aviso de recebimento.
A inovação da Constituição de 1988, em relação ao direito de defesa, concentra-se em dois aspectos até então intocados: se antes a titularidade era somente dos acusados de crimes, agora passa a ser dos litigantes e acusados em qualquer processo.
(BACELLAR FILHO, Romeu Felipe. Processo Administrativo Disciplinar, 2013.)
Considerando o assunto tratado pelo autor, assinale a alternativa correta.
Em que pese ser um princípio constitucional explícito incidente sobre o processo administrativo em geral, a ampla defesa não é princípio expresso na Lei Federal de Processo Administrativo.
As sanções, ao serem aplicadas por autoridade competente, não poderão ter natureza pecuniária, podendo consistir em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado sempre o direito de defesa.
A regra expressa na Lei Federal de Processo Administrativo dispõe que o desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado, sendo garantido no prosseguimento do processo o direito de ampla defesa ao interessado.
São admissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos, desde que em casos visando à apuração de atos de corrupção.
A Administração Pública, a partir de 1988, passou a poder apurar a prática de atos tipificados como crime, impondo administrativamente penas que antes eram decorrência exclusiva do processo judicial penal.
Os processos administrativos representam a tramitação de assuntos e demandas na Administração Pública. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir. Sobre os processos administrativos, é possível afirmar que:
A autenticação de cópias do processo não pode ser realizada pelo órgão administrativo.
Serão sempre antecipados os prazos quando vencerem em finais de semana ou feriados.
É vedada a atuação de procuradores nos processos administrativos.
A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
O não atendimento à intimação não enseja a admissão, por parte do interessado, dos fatos contrários a ele.
Caso o administrado não atenda a intimação em processo administrativo, incidirá o ônus de reconhecimento da verdade dos fatos alegados.
Tonico, servidor público federal acusado em um processo administrativo, recebeu intimação no dia 10.07.2019 (quarta-feira) para comparecer a uma audiência marcada para o dia 12.07.2019 (sexta-feira). No dia e horário marcados, Tonico esteve presente, devidamente acompanhado do seu procurador legal. Em se tratando de Processo Administrativo Disciplinar, regulado pela Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, é correto afirmar que a intimação:
não será nula, pois, embora não tenha sido observado o prazo mínimo de três dias úteis, o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.
será nula, pois não foi observada a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.
não será nula, pois foi observada a antecedência mínima de dois dias úteis quanto à data de comparecimento e seu representante legal estava presente.
não será nula, pois não existe um prazo mínimo para que o interessado receba a intimação.
será nula, pois não foi observada a antecedência mínima de quatro dias úteis quanto à data de comparecimento.
A intimação do interessado é ato formalíssimo e pode se dar mediante comunicação pessoal escrita, feita por agente público e certificada nos autos.
Sobre a Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, analise as afirmativas a seguir e a relação proposta entre elas.
as duas são falsas.
a primeira é falsa e a segunda é verdadeira.
a primeira é verdadeira e a segunda é falsa.
as duas são verdadeiras e a segunda justifica a primeira.
as duas são verdadeiras, mas a segunda não justifica a primeira.
As normas básicas que disciplinam o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, que visam, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração são reguladas pela Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999. Acerca da competência, dos impedimentos e da suspeição, da comunicação dos atos e da instrução, assinale a alternativa correta.
Não poderá ser arguida a suspeição de autoridade ou de servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
Não deverão ser objetos de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e de atividades e dos atos de outra natureza, de seu interesse.
O comparecimento à consulta pública confere, por si, a condição de interessado do processo, mas não confere o direito de obter da Administração resposta fundamentada, que poderá ser comum a todas as alegações substancialmente iguais.
Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que esses não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido. Sobre esse tema, assinale a alternativa correta.
Considerar-se-á revel o indiciado que, citado ou não, não apresentar defesa no prazo legal.
Os depoimentos serão prestados oralmente e reduzidos a termo, embora seja lícito às testemunhas trazê-los por escrito.
O julgamento acatará o relatório da comissão, mesmo quando contrário às provas dos autos.
O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
A Lei nº 9.784/99 regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal e pode ser aplicada de forma subsidiária a Estados e Municípios quando não houver lei local para tratar da matéria.
Ao dispor sobre a comunicação dos atos dos processos administrativos, a citada lei estabelece que a intimação:
deve observar a antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis quanto à data de comparecimento do administrado intimado para o ato;
desatendida importa o reconhecimento da verdade dos fatos e a renúncia a direito pelo administrado, diante de sua revelia;
é nula quando feita sem observância das prescrições legais, e o comparecimento do administrado não supre sua falta ou irregularidade;
deve ser efetuada em regra pessoalmente, exceto quando a lei permitir expressamente a ciência via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado;
deve ser feita em relação aos atos do processo que resultem para o interessado imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e aos atos de outra natureza, de seu interesse.
Ao administrado que recusar dar ciência da intimação a seu processo administrativo importará o reconhecimento da verdade dos fatos.